Trabalhadora não consegue anular pedido demissão feito quando já tinha ciência da gravidez
Uma operadora de produção da BRF S.A. que, mesmo ciente de seu de gravidez, pediu demissão sem comunicar o fato ao empregador não conseguiu anular o pedido e convertê-lo em dispensa imotivada a fim de receber a indenização substitutiva pelo período de estabilidade. A decisão unânime da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não […]









