Pagamento “por fora” decorrente de caso extraconjugal não integra remuneração
Por unanimidade de votos, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região indeferiu integração e reflexos de pagamentos extrafolha realizados pelo então gerente de uma clínica odontológica a secretária do estabelecimento com a qual mantinha relacionamento extraconjugal. A decisão reforma sentença proferida. Em depoimento por convite da empresa, o homem, que à […]
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