Trabalhador exposto a baixas temperaturas tem direito a intervalo para recuperação térmica
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia garantiu ao trabalhador de uma indústria alimentícia o direito ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo para recuperação térmica. Ele atuava como operador de produção do setor de desossa da empresa, em temperatura inferior a 12 graus Celsius positivos, mas não tinha garantido









