3ª Turma: motorista de betoneira que lava e engraxa veículo não tem direito a acúmulo de função
Colegiado entendeu que atividades exercidas pelo trabalhador não representaram excesso de tarefas, além de estarem descritas na função contratada. Desde que não haja incompatibilidade com a condição pessoal do trabalhador ou excesso na quantidade de tarefas, a atribuição de novas atividades dentro da mesma jornada não caracteriza acúmulo de funções passível de remuneração adicional. Com […]









