Rasura na carteira de trabalho não é caso para indenização por dano moral
Não houve comprovação de que a medida tenha causado danos. O carimbo de “cancelado” sobre a anotação de contratação feita na carteira de trabalho não caracteriza, por si só, ato ofensivo à honra do trabalhador e não justifica o deferimento de indenização por danos morais. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do […]
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