Molina Tomaz

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Trabalhadora de JF com deficiência que foi apelidada de manca receberá indenização

Brincadeiras discriminatórias ainda são comuns no ambiente de trabalho. Em Juiz de Fora, uma instituição financeira foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais para ex-empregada com deficiência na perna, que foi apelidada de manca e ainda pela expressão pejorativa: “tá fundo tá raso”. A decisão foi do juiz Thiago Saço Ferreira, […]

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Plano de saúde deve manter paciente no hospital onde foi iniciado tratamento de câncer

Operadora determinou transferência após descredenciamento. O juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível Central, concedeu liminar para determinar que operadora de planos de saúde mantenha o atendimento médico de uma paciente, que passa por quimioterapia, no mesmo hospital onde iniciou seu tratamento. Consta dos autos que a autora da ação ao realizar exame, notou um nódulo

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QUARTA CÂMARA CONDENA C&C A PAGAR R$ 20 MIL POR QUEBRA DE PROMESSA DE CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADO

A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da C&C Casa e Construção Ltda., condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais a um candidato à vaga de emprego que não se efetivou. Segundo o trabalhador, ele trabalhava como promotor/repositor para uma empresa prestadora de serviços da C&C, desde 3/2/2015. No final de

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AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA COM OBJETIVO DE RETALIAÇÃO ENSEJA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou por litigância de má-fé um empregador que havia ajuizado uma ação trabalhista contra ex-empregada que o havia processado. Para a juíza Daniela Schwerz, da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente-SP, ficou claro que a demanda teve único objetivo de servir como retaliação e de exemplo para

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DÉCIMA CÂMARA MANTÉM JUSTA CAUSA DE TRABALHADOR QUE DIFAMOU EMPRESA E COLEGA PELO FACEBOOK

A 10ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do trabalhador que não se conformou com sua demissão por justa causa, confirmada pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos. Para o empregado, a justa causa foi “ilegal” e, por isso, insistiu em sua reintegração e no pagamento de verbas salariais.

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Empresa indenizará empregado por foto divulgada em grupo de WhatsApp de forma ofensiva

A juíza Lilian Piovesan Ponssoni, em atuação na 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma empresa de varejo alimentício a pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil a um empregado que teve uma foto divulgada pelo superior hierárquico, sem autorização, em grupo virtual de comunicação integrado por outros empregados. Para a magistrada, ficou claro que a intenção do chefe foi macular a imagem do trabalhador perante os colegas

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Lei garante à mulher a escolha de optar pelo parto cesariano a qualquer momento da gestação

Após ser aprovado no Plenário da Assembleia, recebendo 58 votos favoráveis dos parlamentares, o Projeto de Lei 435/2019, de autoria da deputada Janaina Paschoal (PSL), foi sancionado pelo governador João Doria nesta sexta-feira (23/8). Visando proporcionar as gestantes a possibilidade de escolha a partir da trigésima nona semana de gestação, o texto propõe que mulheres possam optar pelo

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Trabalhadora que usava o próprio carro para venda de plano funerário receberá ressarcimento de aluguel do veículo

Uma trabalhadora de empresa especializada em serviços funerários, com sede em Belo Horizonte, deverá ser ressarcida pela utilização do próprio veículo nas vendas de planos de assistência funerária. A decisão foi do juiz Augusto Pessoa de Mendonça e Alvarenga, em atuação na 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que reconheceu que a empresa descumpriu

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Mantida justa causa de empregado que revendeu veículo comprado com desconto só para funcionários da indústria automobilística

Um ex-empregado de uma indústria automobilística não conseguiu reverter a justa causa que lhe foi aplicada após revender veículo comprado com desconto destinado a funcionários da empresa. Para o juiz Ricardo Gurgel Noronha, em atuação na 6ª Vara do Trabalho de Betim, a falta foi grave o suficiente para resultar na dispensa motivada do empregado, que sabia da proibição da conduta pela empregadora. Em defesa, a indústria sustentou que a rescisão contratual se deu por mau procedimento e ato de concorrência à empresa, configurando

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