Justiça do Trabalho garante indenização para trabalhador que recebia salários com atrasos frequentes
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de terceirização de mão de obra, e a União subsidiariamente, a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a um trabalhador que recebia salários e vales refeição e transporte com atrasos frequentes. Para o juiz Rubens Curado Silveira, titular da 11ª Vara do Trabalho









