TST nega reintegração de empregada da General Motors após término da estabilidade
Com o término do prazo legal da garantia no emprego, não é mais possível a reintegração. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou, de ofício, o pedido de reintegração de uma empregada da General Motors do Brasil Ltda., que pretendia reintegração no emprego em razão de doença ocupacional.
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