Empregado dispensado por justa causa em BH após cumprimentar colega com abraço e beijo no rosto será indenizado
A empresa alegou conduta sexual inadequada. Cumprimentar com um abraço e beijo no rosto durante o expediente é motivo para dispensa por justa causa? Para os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, a resposta é negativa. Isso porque o ato não caracteriza falta grave o suficiente para romper a confiança necessária à relação de emprego









