TJSP declara inexistente contrato de locação entre condomínio e estacionamento para uso de área comum
Síndico celebrou contrato consigo mesmo. A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inexistente contrato de locação firmado entre condomínio e estacionamento para exploração de área comum e determinou a reintegração de posse definitiva da área. De acordo com os autos, o síndico assinou, em nome do condomínio









