Empresa investigou a autenticidade do documento e descobriu que não existia registro do médico que assinou o atestado
A 3ª Vara Criminal da Capital condenou o réu J. por uso de documento falso. Segundo a sentença, o acusado usou um atestado médico inverídico para evitar sua demissão na empresa de transporte S., em março de 2013. A decisão do juiz Carlos Henrique Pita Duarte foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (31).
De acordo com a decisão, J. foi chamado para o setor de pessoal da empresa em que trabalhava para assinar o documento de desligamento, que dava direito ao aviso prévio, mas se recusou e foi embora.
Após três dias, o denunciado entregou um atestado médico assinado por um suposto psiquiatra, no qual constava a necessidade de afastamento de quinze dias por dengue hemorrágica.
O setor de pessoal da empresa recebeu o documento e cancelou a demissão de J., mas ao verificar a autenticidade do atestado, descobriu que era falso. Após a constatação, o réu foi demitido da empresa por justa causa.
O Conselho Regional de Medicina de Alagoas (CRM-AL) investigou e viu que não existia registro do homem que assinou o atestado como médico psiquiatra, e que o número do CRM utilizado era de uma médica com especialidade em pediatria.
J. foi condenado a prestação de serviços comunitários, além de ter que pagar uma multa no valor de meio salário-mínimo, vigente à época do fato. A pena foi inicial fixada em dois anos de reclusão, mas substituída por uma hora de serviço para cada dia de condenação, devido ao réu preencher os requisitos para a pena alternativa.
“É cabível destacar que o crime […] se consuma com a efetiva utilização do documento comprovadamente falso, tendo em vista sua natureza de delito formal, como é o caso dos autos, já que o acusado fez o uso de um atestado médico falso, e o entregou no departamento de pessoal da Empresa”, diz o juiz na sentença.
Fonte : AASP