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  • maio 28, 2018

Liminar proíbe cobrança de condomínio e IPTU antes de entrega de chaves do imóvel

Construtora deverá efetuar pagamentos.

A 5ª Vara Cível do Foro de Santos concedeu liminar antecipada a compradores de um imóvel que receberam cobranças relativas a despesas condominiais e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) mesmo antes de receberem as chaves. A decisão do juiz José Wilson Gonçalves determina que as construtoras efetuem a quitação pontual desses encargos, sem permitir que os autores sejam cobrados ou acionados judicialmente pelos respectivos credores, sob pena de multa pelo dobro de cada valor, sem prejuízo de condenação por dolo processual e verificação criminal por desobediência.

Os autores do processo alegam que pagaram a entrada do imóvel e deveriam ter recebido as chaves em março de 2017, mas uma pendência entre a construtora e a Caixa Econômica Federal emperra o financiamento do restante do valor, o que por sua vez impede a entrega da residência.

“Contribuições condominiais e imposto predial e territorial urbano, são devidos, em face do consumidor, tão somente depois do recebimento das chaves por ele, razão por que não se cogita de exigibilidade em face dos autores”, ressaltou o magistrado. Cabe recurso da decisão.

Processo n° 1027236-77.2017.8.26.0562

Fonte : TJSP

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