Omissão por quinze anos ensejou danos morais.
A 1ª Câmara de Direito Privado confirmou sentença de primeiro grau que condenou mulher a indenizar ex-marido no valor de R$ 30 mil, a título de danos morais, por não esclarecer verdadeira paternidade de filho.
Segundo os autos, o casal se separou logo após o nascimento da criança. Quinze anos depois, em discussões sobre o pagamento da pensão alimentícia, o ex-marido teve dúvidas acerca da real paternidade do filho, o que motivou o ajuizamento de ação de investigação. O resultado do exame de DNA confirmou a que o filho não era dele.
A mulher, por sua vez, declara que o ex-marido não lhe dava qualquer atenção e que a carência afetiva a levou a relacionar-se em uma única oportunidade com outro homem. Afirma, também, que até o resultado do exame hematológico tinha certeza de que o filho era do então marido.
“Não está aqui a se tratar de discussão acerca dos efeitos morais decorrentes de confessado adultério, mas sim da falsa atribuição de paternidade por parte daquele que detinha condições de evitar tal ocorrência”, escreveu em seu voto o relator da apelação, desembargador Rui Cascaldi.
Para o magistrado, “a ré detinha condições de esclarecer as circunstâncias que cercavam a concepção daquela criança”. Segundo ele, ‘”extrapola o razoável” o fato de ela ter ficado silente durante quinze anos sobre a possibilidade da paternidade advir de terceiro.
O julgamento teve votação unânime e também contou com a participação dos desembargadores Francisco Loureiro e Christine Santini.
Comunicação Social TJSP – VT (Texto) / Internet (foto)
Fonte : TJSP