Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • dezembro 7, 2017

Construtora é condenada a indenizar por atraso de mais de 4 anos na entrega de imóvel

Uma construtora foi condenada a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, em virtude de a empresa ter demorado a entregar um imóvel a um cliente. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relatora a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.

Consta dos autos, que o consumidor e a construtora firmaram contrato de compra e venda, em 18 de junho de 2012, tendo como objeto a aquisição de um imóvel, denominado loteamento residencial P. L. I, no município de Catalão. O loteamento estava avaliado em R$ 60 mil e deveria ser pago em 180 prestações mensais de R$ 334.

Relata a exordial, que a obra tinha como previsão para conclusão o prazo máximo de 24 meses, contados da assinatura do contrato para a implantação de toda a infraestrutura do imóvel. Entretanto, transcorridos mais de 4 anos, o bem não havia sido entregue, nem mesmo, encontrava-se com sua infraestrutura completa. Diante disso, o autor R. M. S. ajuizou ação na Justiça.

O juízo da comarca de Catalão condenou a empresa ao pagamento de indenização, bem como a rescindir o contrato e a devolver a quantia paga pelo imóvel. Irresignada, a construtora interpôs recurso, pedindo a anulação da sentença.

Sentença

Ao analisar os autos, a desembargadora argumentou que a documentação trazida aos autos tem sido suficiente para condenar a construtora a ressarcir o autor. Ressaltou que o atraso na conclusão da obra superior ao prazo contratualmente estipulado assegura ao consumidor o direito de receber as quantias de forma imediata.

“Em tais avenças, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, sendo indevida qualquer retenção a título de ressarcimento pelas despesas administrativas”, afirmou a magistrada.

No que tange aos valores relativos ao dano moral, a desembargadora afirmou que a inação injustificada da requerida atingiu o autor consideravelmente, sendo grande o prejuízo sofrido, diante da expectativa da aquisição do bem para moradia.

“O valor do dano moral foi fixado, observando o dano sofrido, sem causar o enriquecimento sem causa, vez que o fato não pode ser considerado como gerador de riqueza, mas como impeditivo para novas ofensas”, enfatizou a magistrada.

Processo: nº 366324.24.2016.8.09.0029

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousMicroempresa pagará indenização substitutiva a empregado que não recebeu guia do seguro-desemprego
NextEmpregada que pediu demissão ao ser flagrada furtando não consegue reverter dispensaPróximo

Outros Posts

Justiça anula férias de trabalhadora com licença-maternidade reconhecida após internação e óbito do filho

Homem é condenado por injúria racial contra porteiro

Fraude em laudos positivos para bactéria motiva justa causa de vice-presidente de multinacional

Negado pedido de diferenças salariais e adicional de insalubridade a trabalhadora que alegou desvio e acúmulo de funções

Após perda da função testicular e infertilidade pelo trabalho com produtos químicos, empregado será indenizado em R$ 40 mil

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®