O juiz Fernando de Mello Xavier, do 10º Juizado Especial Cível, condenou as operadoras C. S/A e T. Celular S/A a pagarem, solidariamente, R$ 20 mil a E. P. N. por danos morais. Após portabilidade realizada da primeira para a segunda empresa, o cliente ficou impossibilitado de receber chamadas e mensagens de texto de números vinculados à C.. Elas terão, ainda, que excluir o bloqueio vinculado à linha telefônica de E. sob multa diária de R$ 500,00.
De acordo com a ação, E. foi cliente da C. durante anos. Em janeiro de 2016, ele requereu portabilidade para os serviços prestados pela T.. Porém, após a solicitação ser atendida, não conseguiu mais utilizar os serviços de chamada e SMS da empresa de origem. Ainda conforme o processo, E. procurou por diversas vezes ambas operadoras, mas uma responsabilizava a outra pelo problema e sem resolver o caso.
Em defesa, as empresas de telefonia alegaram a inexistência de pressupostos de reparação civil. Para o magistrado, ocorreu espécie de retaliação pela operadora responsável pela linha originária. “Isso afronta de forma grotesca as normas que regulamentam as relações de consumo e requer rigor na coibição da prática abusiva”, afirmou.
Segundo Fernando Xavier, não houve apresentação de justificativa plausível pela falha na prestação dos serviços, o que reforçou a responsabilidade solidária. “Como não existiu comprovação de quem tenha descumprido os prazos para a realização do procedimento, responderão de forma solidária”, explicou, reforçando que o problema não foi objeto de atenção das operadoras envolvidas, as quais se limitaram a apresentação de defesas genéricas e evasivas.
Portabilidade
De acordo com Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a portabilidade permite ao usuário manter o número de telefone fixo ou móvel independentemente da operadora a que estiver vinculado. A Resolução nº 460/2007 assegura a possibilidade de migração entre operadoras fixas ou móveis sempre que decidir, observadas as condições acordadas em contrato. Segundo a Agência, o tempo de transição é de até duas horas e que, apenas nesse intervalo, o telefone poderá não funcionar.
Outras condenações
A operadora T. foi condenada no início do mês a pagar R$ 8.800 a A. S. F. por danos morais, em razão de ter tido o nome inscrito indevidamente na Serasa, em virtude de cobrança pelo serviço de telefonia celular. A decisão, unânime, foi da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que teve como relator o desembargador Norival Santomé. De acordo com o processo, A. S. F. foi surpreendido com a negativação de crédito ao tentar realizar operação bancária. Ainda, segundo a ação, ele só soube do motivo da inscrição após ter sido informado de que tinha dívida equivalente a R$ 700.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás