A 3ª Câmara Civil do TJ manteve indenização por danos morais em favor de turista que adquiriu um pacote para cruzeiro internacional e teve de se contentar em conhecer Búzios, Ilha Grande e Ilhabela, destinos do litoral sudeste brasileiro.
Ela receberá R$ 8 mil da empresa marítima responsável pelo descumprimento do contrato, que previa destinos como Montevidéu e Buenos Aires, em viagem prevista para acontecer entre 5 e 12 de janeiro de 2015. Ao revés, cumpriu roteiro nacional, ainda assim reduzido para apenas quatro dias de passeio.
A empresa alegou caso fortuito para justificar as mudanças: uma greve de pescadores industriais bloqueou o porto de Itajaí, atrasou o embarque e forçou a alteração da rota original. Ademais, disse ser indevida a indenização visto que a turista usufruiu dos serviços oferecidos pelo navio em tempo integral. Os argumentos não foram acolhidos pela Justiça.
“Na data de 23 de dezembro de 2014, ou seja, pouco mais de dez dias antes da viagem, foi noticiado pela imprensa que os pescadores decidiram paralisar as atividades em 5 de janeiro e fechar o canal da Barra”, registrou o desembargador Fernando Carioni, relator da apelação. Isso demonstra, em sua concepção, que houve imprevisão e falha na prestação do serviço, com responsabilidade solidária entre agência de viagens e empresa marítima.
A informação prévia de que o porto estaria interditado na época do cruzeiro, demonstrada nos autos, impede admitir que as empresas foram tomadas de surpresa pela paralisação dos pescadores. “Era dever da empresa marítima (adotar) providências necessárias para honrar com a viagem nos termos em que foi adquirida pelos contratantes”, concluiu o desembargador Fernando Carioni. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0300048-78.2015.8.24.0077).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina