Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • março 14, 2017

Michel Temer sanciona lei que regulamenta rateio de gorjetas

A nova lei estabelece que o pagamento seja anotado na Carteira de Trabalho e no contracheque do funcionário

O presidente Michel Temer sancionou o  projeto de Lei 252/2007, que regulamenta a proposta para a cobrança e distribuição de gorjetas. A lei, aprovada no Congresso Nacional, foi sancionada sem vetos e entra em vigor nos próximos dois meses.

Com isso, a medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto ao rateio das gorjetas. A lei considera como gorjeta não só os valores pagos de maneira espontânea pelos clientes, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

A forma de distribuição desses recursos deve ser diretrizes da convenção ou acordo coletivo, ou ainda pela assembleia dos trabalhadores.

Os empregadores devem anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos doze meses

Além disso, se depois de mais de um ano cobrando as gorjetas o empregador decidir deixar de cobrá-las, o valor médio das gorjetas arrecadas deverá ser incorporado ao salário dos garçons.

Nos restaurantes, bares, hotéis, motéis e estabelecimentos similares em que houver mais de 60 funcionários, será formada uma comissão de empregados para fiscalizar a cobrança e o rateio das gorjetas.

As empresas que descumprirem os acordos de pagamento estarão sujeitas ao pagamento de multa.

Fonte: Portal Planalto

A nova lei estabelece que o pagamento seja anotado na Carteira de Trabalho e no contracheque do funcionário

O presidente Michel Temer sancionou o  projeto de Lei 252/2007, que regulamenta a proposta para a cobrança e distribuição de gorjetas. A lei, aprovada no Congresso Nacional, foi sancionada sem vetos e entra em vigor nos próximos dois meses.

Com isso, a medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto ao rateio das gorjetas. A lei considera como gorjeta não só os valores pagos de maneira espontânea pelos clientes, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

A forma de distribuição desses recursos deve ser diretrizes da convenção ou acordo coletivo, ou ainda pela assembleia dos trabalhadores.

Os empregadores devem anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos doze meses

Além disso, se depois de mais de um ano cobrando as gorjetas o empregador decidir deixar de cobrá-las, o valor médio das gorjetas arrecadas deverá ser incorporado ao salário dos garçons.

Nos restaurantes, bares, hotéis, motéis e estabelecimentos similares em que houver mais de 60 funcionários, será formada uma comissão de empregados para fiscalizar a cobrança e o rateio das gorjetas.

As empresas que descumprirem os acordos de pagamento estarão sujeitas ao pagamento de multa.

Fonte: Portal Planalto

A nova lei estabelece que o pagamento seja anotado na Carteira de Trabalho e no contracheque do funcionário

O presidente Michel Temer sancionou o  projeto de Lei 252/2007, que regulamenta a proposta para a cobrança e distribuição de gorjetas. A lei, aprovada no Congresso Nacional, foi sancionada sem vetos e entra em vigor nos próximos dois meses.

Com isso, a medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto ao rateio das gorjetas. A lei considera como gorjeta não só os valores pagos de maneira espontânea pelos clientes, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

A forma de distribuição desses recursos deve ser diretrizes da convenção ou acordo coletivo, ou ainda pela assembleia dos trabalhadores.

Os empregadores devem anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos doze meses

Além disso, se depois de mais de um ano cobrando as gorjetas o empregador decidir deixar de cobrá-las, o valor médio das gorjetas arrecadas deverá ser incorporado ao salário dos garçons.

Nos restaurantes, bares, hotéis, motéis e estabelecimentos similares em que houver mais de 60 funcionários, será formada uma comissão de empregados para fiscalizar a cobrança e o rateio das gorjetas.

As empresas que descumprirem os acordos de pagamento estarão sujeitas ao pagamento de multa.

Fonte: Portal Planalto

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousEmpresa indenizará turista por cruzeiro ‘internacional’ que só passeou pelo Brasil
NextNão é abusiva cláusula que responsabiliza comprador pela desocupação de imóvel adquirido da CEFPróximo

Outros Posts

8ª Câmara afasta prescrição intercorrente ao reconhecer atuação do credor na execução trabalhista

Mantida justa causa de trabalhador que transferiu arquivos sigilosos da empresa para contas externas sem autorização

Empresa é condenada a pagar R$ 30 mil por dispensar empregado surdo sem intérprete de libras

Repetitivo afasta regra do CDC e define que banco pode encerrar conta-corrente de forma unilateral

Afastado vínculo de emprego doméstico por falta de continuidade na prestação de serviços

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®