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  • julho 23, 2026

Companhia aérea é responsabilizada após atraso de 72 horas em voo

Manutenção não programada não afasta culpa.

 

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 37ª Vara Cível da Capital que responsabilizou companhia aérea por atraso de cerca de 72 horas em voo de Paris a Campinas. As passageiras serão indenizadas em R$ 10 mil, cada uma, pelos danos morais.

Segundo os autos, após o cancelamento, ocorrido em razão de manutenção não programada da aeronave, as requerentes foram realocadas em outro voo e chegaram ao destino apenas três dias depois do previsto.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Penna Machado, classificou o ocorrido como “fortuito interno e inequívoca falha na prestação de serviços”. “No mais, é evidente que o atraso do voo e da chegada ao destino de aproximadamente setenta e duas horas, conforme narrado na exordial, é apto a configurar dano moral ‘in re ipsa’, o qual prescinde de prova em concreto”, apontou.

Os desembargadores César Zalaf e Thiago de Siqueira completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.

Fonte: TRT15 

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