A “pejotização” se refere à prática de contratação de empregado como pessoas jurídicas (PJ) e tem se tornado cada vez mais frequentes no Brasil desde a regulamentação da terceirização de atividades-fim pela reforma trabalhista de 2017.
O tema vem gerando muita controvérsia quanto à legalidade e validade dessa modalidade, ainda mais após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter julgado Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 324/DF entendendo pela constitucionalidade da terceirização de atividades-fim.
Pejotização: A suspensão de processos e o julgamento
Em abril de 2025, o Ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todas as ações relacionadas à “pejotização”, destacando as decisões proferidas pela Justiça do Trabalho não têm seguido o entendimento já estabelecido pelo STF, o que gera insegurança jurídica quanto ao tema.
Ainda, o STF convocou audiência pública para discutir sobre o tema, tendo em vista a relevância da matéria e a necessidade de se adotar critérios bem definidos que tragam segurança jurídica para essa modalidade de contratação.
Inegável que o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1532603 trará mudanças significativas para a sociedade, levantando questões sobre direitos trabalhistas e a proteção do trabalhador e a partir de que ponto essa modalidade de contratação se traduz em fraude.
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Pejotização
A prática de contratar prestadores de serviços por meio de pessoas jurídicas é uma realidade no mercado de trabalho e tem sentido dependendo da necessidade da empresa contratante, e desde que observada a respeitada a autonomia de vontade e econômica da empresa contratada ou do trabalhador autônomo.
Ocorre que em muitos casos resta evidente a existência de subordinação jurídica do empregado à empresa, caracterizando a fraude, pois a intenção aqui é burlar a legislação e se esquivar das responsabilidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o empregador.
O Julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1532603 poderá definir se a pejotização é uma prática legítima ou se fere direitos trabalhistas fundamentais, moldando critérios claros para o reconhecimento legítimo dessa modalidade de contratação e trazendo segurança jurídica quanto ao tema.
Considerações Finais
A pejotização é um tema complexo e o julgamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal (STF) poderá de fato moldar o futuro das relações de trabalho no Brasil, o que nos leva a refletir se realmente as relações de trabalho devem majoritariamente ser celetistas ou se tais relações também devem acompanhar o desenvolvimento da sociedade e abrir portas para outros tipos de contratações.
Para entender melhor sobre o assunto e quais suas implicações, bem como, acompanhar os próximos julgados, é imprescindível que se busque somente orientação de profissionais especializados.
Por: Maria Fernanda Giangiulio e Silva
Entenda mais sobre a Pejotização!
A expansão da Pejotização no mercado de trabalho brasileiro traz efeitos diretos nas relações entre empresas e empregados.
Do ponto de vista empresarial, essa modalidade pode representar uma redução de custos trabalhistas, já que elimina obrigações como férias, 13º salário, FGTS e encargos previdenciários.
No entanto, para o empregado, muitas vezes a prática significa perda de direitos essenciais garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além da ausência de uma rede de proteção em casos de doença, acidente de trabalho ou demissão sem justa causa.
Essa dualidade de interesses explica por que o tema é tão controverso. De um lado, há quem defenda que a pejotização amplia a liberdade contratual e acompanha tendências globais de flexibilização do trabalho.
De outro, há quem critique a precarização das condições laborais e o enfraquecimento das garantias sociais conquistadas ao longo de décadas.
Quando a Pejotização se torna prejudicial
Há situações em que a pejotização é legítima, como no caso de profissionais autônomos e consultores que prestam serviços a diversas empresas, organizam sua rotina e assumem riscos do próprio negócio.
No entanto, quando a contratação por pessoa jurídica mascara uma relação típica de emprego, com subordinação, habitualidade e pessoalidade, estamos diante de uma fraude trabalhista.
Nesses casos, além de prejudicar o empregado, a empresa corre riscos de sofrer processos judiciais, condenações e autuações administrativas.
Segurança Jurídica e prevenção de riscos
Um dos maiores desafios para as empresas é justamente identificar em quais situações a pejotização é válida e em quais ela representa risco.
A ausência de critérios bem definidos gera insegurança jurídica e pode impactar diretamente a reputação e as finanças de uma organização.
A solução está em uma análise criteriosa dos contratos e das práticas internas. Estruturar corretamente os vínculos e compreender os limites legais é essencial para evitar problemas futuros.
A importância da Assessoria Jurídica Especializada
Diante desse cenário, a assessoria jurídica especializada em Direito do Trabalho se torna indispensável.
Para as empresas, garante que a adoção da pejotização seja feita de forma legal, equilibrando eficiência operacional e proteção contra litígios.
Para os empregados, é a oportunidade de entender melhor os impactos dessa modalidade, avaliar riscos e buscar alternativas que assegurem sua proteção profissional.
Além disso, contar com acompanhamento jurídico possibilita revisar contratos, implementar políticas de compliance trabalhista e adotar mecanismos de prevenção de conflitos, fortalecendo a relação entre contratante e contratado.
Conclusão
A pejotização veio para ficar, mas precisa ser tratada com responsabilidade e transparência.
Empresas que pretendem adotar esse modelo devem observar rigorosamente os limites da legislação, enquanto os profissionais precisam conhecer seus direitos e deveres.
Com o suporte de especialistas, é possível transformar a pejotização em um instrumento legítimo, evitando que ela se torne um mecanismo de precarização.
O futuro das relações de trabalho no Brasil passa por esse equilíbrio entre flexibilidade e proteção. Saiba mais!