Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • janeiro 10, 2025

Plano não pode limitar sessões de psicomotricidade nem exigir formação do profissional em psicologia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a custear o tratamento de psicomotricidade sem limitar o número de sessões anuais, e não podem exigir formação em psicologia do profissional que presta o serviço.

Na origem, foi ajuizada ação de obrigação de fazer cumulada com ressarcimento de despesas médicas contra uma operadora, devido à negativa de cobertura de sessões de psicomotricidade prescritas como parte de tratamento multidisciplinar e realizadas por um enfermeiro.

As instâncias ordinárias julgaram procedente o pedido do autor. No recurso ao STJ, a operadora sustentou que, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não há obrigatoriedade de cobertura para sessões de psicomotricidade quando não são realizadas por psicólogo. Ainda assim – acrescentou a operadora –, a própria agência reguladora dispõe, em suas diretrizes, que é obrigatória a cobertura de apenas 18 sessões com psicólogo por ano.

Rol da ANS não limita o número de sessões

A relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou indevida a recusa de cobertura das sessões, por parte da operadora, com a justificativa de que o atendimento deve ser feito por psicólogo.

Conforme a ministra explicou, “a atividade de psicomotricista é autorizada para quem tem pós-graduação nas áreas de saúde ou educação, desde que possuam também especialização em psicomotricidade”. Ela enfatizou que as informações constantes nas decisões das instâncias ordinárias permitem verificar que o serviço é prestado por especialista em psicomotricidade com a qualificação legal exigida.

A relatora ressaltou ainda que as sessões de psicomotricidade individual estão previstas no rol da ANS como procedimentos de reeducação e reabilitação no retardo do desenvolvimento psicomotor, sem diretrizes de utilização. Segundo a ministra, a ANS, ao atualizar o rol de procedimentos em 2022, excluiu critérios a serem observados para a cobertura de consultas, avaliações e sessões de alguns atendimentos, enquadrando-se entre eles a psicomotricidade.

“Por qualquer ângulo que se analise a questão, não prospera a pretensão da recorrente de limitar o tratamento a 18 sessões de psicomotricidade por ano de contrato”, concluiu.

Fonte: STJ 

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousEmpresa é condenada por dispensar mulheres e contratar homens em seu lugar
NextJustiça do Trabalho autoriza ofício a sites de apostas para localizar bens de devedorPróximo

Outros Posts

TRT-MG confirma inexistência de vínculo de emprego em atividade empresarial desenvolvida por ex-casal

Trabalhadora que deu à luz durante contrato deve ser indenizada mesmo em falência da empresa

Empresa é condenada por manter imagem de trabalhador em propagandas comerciais após dispensa

Empresas que integram conglomerado societário podem responder solidariamente por crimes da Lei Anticorrupção

Empresa é condenada por submeter rescisões à arbitragem ilegalmente

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®