Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • janeiro 6, 2025

Passageira que fraturou fêmur durante embarque no metrô será indenizada

Reparação fixada em R$ 20 mil.
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Companhia do Metropolitano de São Paulo a indenizar passageira que fraturou o fêmur em acidente durante o embarque em estação. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 20 mil.
De acordo com os autos, a passageira se feriu após ser prensada pelas portas de um vagão quando tentava acessá-lo. Para o relator do recurso, desembargador Souza Nery, as imagens demonstraram a ausência de sinais adequados para alertar sobre o fechamento das portas, como luzes piscantes, o que contribuiu diretamente para o acidente. Em seu voto, o magistrado apontou que a empresa deve responder pelo evento danoso, uma vez que não comprovou a culpa exclusiva da vítima.
“Extrai-se das imagens que o fechamento das portas é bastante rápido, e ainda que a apelante tenha percebido as luzes piscantes dentro do vagão, quando nele adentrava, não se pode exigir dela o reflexo instantâneo de voltar para trás. Compete ao Metrô adotar todas as medidas de segurança adequadas para garantir a integridade física dos passageiros, o que inclui dispositivos que impeçam acidentes com o fechamento brusco das portas em passageiros que estejam ingressando ou saindo dos vagões”, escreveu.
Participaram do julgamento os magistrados Edson Ferreira, Osvaldo de Oliveira, Souza Meirelles e J. M. Ribeiro de Paula. A decisão foi por maioria de votos.
Fonte: TJSP 

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousCliente será indenizada por drogaria após ser acusada de usar receita falsa
NextAjustes na idade mínima e nas regras de transição para pedir aposentadoria estão em vigor. ConfiraPróximo

Outros Posts

Justiça anula férias de trabalhadora com licença-maternidade reconhecida após internação e óbito do filho

Homem é condenado por injúria racial contra porteiro

Fraude em laudos positivos para bactéria motiva justa causa de vice-presidente de multinacional

Negado pedido de diferenças salariais e adicional de insalubridade a trabalhadora que alegou desvio e acúmulo de funções

Após perda da função testicular e infertilidade pelo trabalho com produtos químicos, empregado será indenizado em R$ 40 mil

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®