É fato que em todas as cidades brasileiras ocorrerão eleições 2024 para escolha do Chefe do Executivo, ou seja, prefeito. Mas, qual o reflexos do processo eleitoral no âmbito do trabalho?
O assédio eleitoral é uma prática ilegal que compromete a liberdade de escolha dos empregados e fere o princípio básico da democracia: o direito ao voto livre e secreto.
É essencial que os empregadores compreendam o que configura essa conduta inadequada e quais são as possíveis consequências legais. Continue a leitura!
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Eleições 2024: o que é assédio eleitoral?
O assédio eleitoral pode ser entendido como qualquer prática que visa coagir ou influenciar a decisão do empregado em relação ao seu voto.
Isso inclui desde pressões diretas, como ameaças de demissão, até práticas mais sutis, como a oferta de vantagens em troca do voto.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), essa prática viola os direitos fundamentais da pessoa humana e interfere na liberdade de consciência e de escolha do cidadão, conforme descrito nos artigos 5º e 170 da Constituição Federal.
A Recomendação 01/2022, emitida pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (COORDIGUALDADE/MPT), destaca que empregadores devem se abster de práticas que tentem influenciar o voto dos seus empregados.
Assegurar a liberdade de escolha é um princípio básico das relações laborais em um Estado Democrático de Direito.
Exemplos de assédio eleitoral – Eleições 2024
No contexto eleitoral, algumas práticas que configuram assédio incluem:
- Promessa de benefícios: prometer aumentos salariais, promoções ou quaisquer vantagens caso o empregado vote em determinado candidato. Tal prática é ilegal e caracteriza-se como tentativa de influenciar o voto por meio de concessão de benefícios indevidos.
- Ameaça de demissão ou redução de benefícios: informar aos empregados que, caso determinado candidato ou partido seja eleito, medidas punitivas, como demissões em massa ou cortes de benefícios, serão aplicadas. Este tipo de coerção é um claro exemplo de assédio eleitoral, proibido pelo Código Eleitoral e pela legislação trabalhista.
- Distribuição de materiais de campanha: o uso do ambiente de trabalho para distribuir folhetos, adesivos ou outros materiais de campanha, sobretudo quando acompanhado de pressão verbal para o empregado apoiar um determinado candidato, também pode configurar assédio.
- Orientação de voto: o empregador que tenta orientar ou indicar em quem o empregado deve votar, seja em conversas informais, seja por meio de discursos, pode ser acusado de assédio eleitoral. A liberdade de voto é um direito constitucional protegido e deve ser respeitada em todos os ambientes.
Implicações legais
A prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode trazer sérias consequências legais tanto para o empregador quanto para a empresa.
De acordo com o Código Eleitoral Brasileiro (artigos 299 e 301), a concessão de benefícios em troca de votos ou a coerção para o empregado votar em determinado candidato são crimes eleitorais.
Além disso, essas práticas configuram assédio eleitoral e podem resultar em ações judiciais na esfera trabalhista.
Além das punições no âmbito do direito eleitoral, como multas e até mesmo prisão, o assediador também pode ser responsabilizado na justiça do trabalho.
O MPT, ao detectar essas práticas, pode instaurar inquéritos civis públicos ou ações civis públicas contra as empresas envolvidas.
Nesse sentido, a recomendação é clara ao orientar empregadores a evitarem qualquer tipo de pressão ou promessa relacionada ao voto dos seus empregados.
Como prevenir o assédio eleitoral?
Para evitar qualquer risco de configurar assédio eleitoral no ambiente de trabalho, empregadores devem adotar medidas preventivas. Algumas recomendações incluem:
- Educação e conscientização: promover palestras e treinamentos sobre o que configura assédio eleitoral e as consequências legais dessa prática. Isso pode ser feito tanto com os gestores quanto com os próprios empregados, criando um ambiente de trabalho mais transparente e informado.
- Neutralidade política: manter o ambiente de trabalho neutro em relação a questões políticas. Evitar discussões partidárias e a distribuição de material de campanha na empresa é essencial para preservar a imparcialidade e a liberdade de escolha dos empregados.
- Respeitar a privacidade do voto: garantir que o voto do empregado seja uma escolha pessoal, sem qualquer interferência do empregador. A intimidação, direta ou indireta, é uma forma de violar a liberdade de escolha e configura assédio eleitoral.
- Consultoria jurídica: empresas podem contar com consultoria jurídica especializada para avaliar políticas internas e garantir que estão em conformidade com as leis eleitorais e trabalhistas. Saiba mais!
Conclusão
As eleições de 2024 representam um momento importante para a democracia brasileira, sendo o dever de todos os atores sociais, inclusive os empregadores, garantir que esse processo ocorra de forma justa e livre de pressões.
O assédio eleitoral no ambiente de trabalho, além de comprometer o direito fundamental de escolha do empregado, pode acarretar sérias penalidades legais para as empresas.
Assim, adotar uma postura neutra e promover a conscientização na empresa são medidas essenciais para assegurar a liberdade e a integridade do processo eleitoral.
Empregadores que respeitam os direitos políticos de seus empregados não apenas evitam complicações legais, mas também fortalecem o ambiente de trabalho, garantindo que o respeito à cidadania e à democracia seja uma realidade vivida no dia a dia da organização.