Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • agosto 31, 2023

Rescisão antecipada de contrato de experiência não gera direito a indenização

A 9º Turma do TRT da 2ª Região negou a existência de dano moral no caso de empregado que foi dispensado durante o contrato de experiência. Ele havia pedido demissão na empresa anterior, após oito meses de trabalho, para assumir a posição na nova companhia, de onde foi dispensado após quatro dias.

O autor rescindiu o primeiro contrato em 19/8/2022 e foi admitido na ré em 1/9/2022. Segundo a desembargadora-relatora Bianca Bastos, embora as datas deixem claro que o pedido de demissão decorreu da oferta de trabalho na reclamada, “não houve promessa de emprego certo, pois sua admissão se deu por meio de contrato de experiência de 45 dias”.

Entre os motivos que levaram o profissional a ingressar com a reclamação, foi o fato de ter havido desconto de mais de R$ 2 mil do aviso prévio do posto anterior. Segundo a magistrada, isso não basta para justificar uma indenização.

Para a desembargadora, é legítimo o debate sobre a proteção legal em casos como esse, em que a rescisão antecipada de contratos de prazo certo provoque algum tipo de prejuízo, mas isso não estaria “no âmbito das controvérsias jurídicas e, sim, na esfera dos debates políticos que antecedem o direito positivo e não podem servir de mote para decisões judiciais”, afirmou a magistrada.

Fonte: TRT2

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousTJSP condena sócias de empresa por sonegação de impostos
NextTribunal decide pela exclusão de viúva da sucessão de bens do cônjuge falecidoPróximo

Outros Posts

Empresa é condenada por obrigar trabalhador a assinar registro de intervalo intrajornada sem usufruir do período de descanso

Sem aditivo contratual escrito sobre teletrabalho, corretora terá de pagar horas extras a gerente

Plataformas digitais devem ser consideradas prestadoras de serviços

Trabalhadora que ficou sem receber salário-maternidade por descontos indevidos receberá devolução da quantia

Direito real de habitação impede extinção do condomínio e alienação do imóvel

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®