Você já ouviu falar sobre o compliance consumerista? Como ele funciona e a importância para o seu negócio? Esse instrumento é implementado visando a segurança jurídica na relação de consumo entre cliente e fornecedor, protegendo ambas as partes, principalmente o fornecedor de serviços, com cunho de evitar possíveis demandas processuais em decorrência da relação de consumo.
Quer saber como ele pode auxiliar na relação com o cliente e passar mais credibilidade para sua empresa? Continue acompanhando este artigo e ficará ciente dos principais aspectos desse importante meio de mitigar futuros litígios contra o seu empreendimento.
O que é o compliance consumerista?
Inicialmente, é válido mencionar a definição do termo compliance, o qual vem do inglês, derivado do verbo comply, que quando traduzido significa “cumprir, obedecer, agir de acordo com as regras”.
Segundo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) do Ministério da Justiça, em seu Guia Programa de Compliance (2016) “Compliance é um conjunto de medidas internas que permite prevenir ou minimizar os riscos de violação às leis decorrentes de atividade praticada por um agente econômico e de qualquer um de seus sócios ou colaboradores”.
Em nosso país, o termo ganhou maior visibilidade na época da Operação Lava Jato e com a edição da Lei 12.486/13, que regulamenta a responsabilidade das pessoas jurídicas por danos à administração pública.
Assim, esse instrumento tem a função de identificar e reduzir riscos para a empresa na prestação de serviço ao consumidor, visando enquadrar as normas éticas e de prestação de serviços do seu negócio ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e às demais leis.
O principal objetivo do compliance consumerista é fazer com que sua empresa elimine práticas internas ou diretamente ligadas ao cliente, que possam gerar infrações às leis de proteção ao consumidor, à lei penal, às normas concorrenciais, ambientais, tributárias e trabalhistas.
Desse modo, o instrumento é um meio pelo qual sua empresa consegue exercer a atividade empresarial de forma juridicamente correta, minimizando os riscos de futuras demandas desfavoráveis.
Quais os benefícios do compliance consumerista para sua empresa?
Agora que você já sabe o que é o compliance consumerista, é importante frisar de qual forma ele pode beneficiar sua empresa, na relação do fornecedor para com o cliente. Afinal, será que esse instrumento efetivamente surte efeitos práticos no dia a dia?
Em nosso país, a grande maioria de empreendimentos ainda não aderiu ao instituto, por isso ainda existem inúmeras demandas judiciais na seara da relação de consumo, relacionadas com violações do Direito do Consumidor, as quais efetivamente aumentam a morosidade do Poder Judiciário, como também tem lenta resolução.
Quando o seu negócio utiliza as ferramentas implementadas pelo compliance consumerista, os riscos de possível litígio são muito menores. Ademais, nos termos do artigo 14 do CDC, a responsabilidade do estabelecimento comercial é objetiva, o que significa que nas relações de consumo não é necessário que a parte lesada demonstre a culpa do fornecedor, bastando ocorrer dano ao consumidor.
Assim o fornecedor responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Vale lembrar que no próprio código, dentre os direitos básicos do consumidor, o legislador incluiu a “efetiva prevenção de danos materiais e morais, individuais e coletivos” (artigo 6º, inciso V, do CDC).
Implementando essa estratégia na empresa como um todo, o resultado é notório. O fornecedor de produtos ou serviços que adere ao programa previne litígios, enquanto ao mesmo tempo eleva sua credibilidade perante o público, pelo atendimento diferenciado sendo, portanto, uma ferramenta extremamente positiva no que tange ao impasse mencionado anteriormente, visto que não atua como mero paliativo, mais do que isso, sua atuação está direcionada à prevenção dos danos e futuros litígios.
Os riscos da falta do compliance consumerista são as condenações individuais e coletivas ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais, as multas administrativas aplicadas por Procons e outros órgãos de fiscalização setoriais, e aqueles relacionados à imagem da empresa.
Esses riscos podem ser reduzidos ou eliminados pela adoção de um programa que envolva todas as fases de produção e tenha como objetivo a preservação dos interesses dos consumidores da empresa. Individual ou coletivamente, os fornecedores podem implementar práticas de compliance consumerista.
Com isso, indubitavelmente, ocorrerá maior segurança na prestação de serviço ao consumidor, pois, implementadas as diretrizes compliance consumerista, conforme a demanda individual da empresa, ela atuará contra a violação de direitos consumerista, seguindo o CDC, não incorrendo em erros e evitando consideravelmente possíveis processos judiciais.
Conclusão
Posto isso, a empresa que adere ao instrumento do Compliance consumerista minimiza os riscos de lesar os direitos do consumidor, como também melhora seu atendimento e visibilidade dentre as demais.