Ir para o conteúdo
Molina Tomaz
  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • fevereiro 10, 2022

Instituição de ensino é condenada por reduzir salário e carga horária de professora sem prévia comunicação

A 18ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região manteve sentença de 1º grau que condenou uma instituição de ensino superior por ter reduzido salário e carga horária de uma professora sem prévia comunicação. Após a medida, a renda da profissional diminuiu em mais de 35%.

A empresa terá que pagar à trabalhadora diferenças salariais decorrentes da redução dos períodos de trabalho e horas extras por desrespeito ao intervalo interjornada (período de descanso entre o término de uma jornada diária de trabalho e início da outra). 

Em defesa, a empregadora alegou que os horários da reclamante foram diminuídos em virtude da menor quantidade de matrículas, com a consequente redução no número de turmas.

Explicou que não existe norma que assegure ao professor a manutenção da quantidade de horas-aula no mesmo patamar durante todo o período contratual. E, por isso, requereu a reforma da sentença.

Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo colegiado. “De  fato,  o  professor  possui  regime  especial,  entretanto,  o contrato de trabalho é norteado pelos princípios gerais dos contratos de índole civil, como o da função social e o da boa-fé objetiva, que exigem a observância da transparência e o dever de informar no contrato”, explicou a relatora da decisão, a desembargadora Rilma Aparecida Hemetério.

Fonte: TRT2

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousInstituição não terá de indenizar professora por uso de videoaulas após fim do contrato
NextAtendente chamado de “ofensor” por não cumprir metas deverá ser indenizadoPróximo

Outros Posts

Adicional de insalubridade

Adicional de insalubridade: o que é e quando devo pagar?

TRT-MG autoriza envio de ofícios a corretoras para penhora de criptomoedas de devedores trabalhistas

Empresas indenizarão familiares de motorista morto após saltar de caminhão que perdeu freios e caiu em precipício

Instituição para idosos deve indenizar trabalhador vítima de xenofobia

MEI

5 riscos que sua empresa corre ao contratar um MEI

Copyright © 2025 Molina Tomaz