Você já ouviu falar em Direito Penal Empresarial e infrações no ambiente corporativo?
Corrupção, lavagem de dinheiro, crimes ambientais, ações contra a ordem econômica, tributária e previdenciária, crimes contra o sistema financeiro nacional, contra as relações de trabalho e crimes licitatórios são exemplos de algumas situações que podem ocorrer durante o exercício da atividade empresarial.
Nesse cenário, o Direito Penal Empresarial atua de maneira preventiva e defensiva junto às empresas para minimizar os riscos e possíveis consequências de eventuais condutas consideradas irregulares em relação à prática empresarial.
Muitas vezes, essas ações são realizadas devido à falta de conhecimento das obrigações jurídicas e legais. Portanto, iremos explicar, neste artigo, breve linhas sobre o Direito Penal Empresarial e como atua o advogado especializado nessa área.
Boa leitura!
Em quais casos é necessário o Direito Penal Empresarial?
O Direito Penal Empresarial é necessário quando as empresas são vítimas ou acusadas de condutas criminosas praticadas no exercício da atividade empresarial. Para tanto, as empresas devem solicitar a atuação de um advogado criminalista especializado na área penal empresarial.
Sua atuação será necessária quando houver acusações de fraudes corporativas, crimes ambientais, crimes financeiros, crimes falimentares, contra as relações de trabalho, corrupção e lavagem de dinheiro etc.
Dessa forma, uma assessoria especializada é muito importante para que haja efetividade e sucesso na defesa dos direitos da empresa e de seus responsáveis legais.
O advogado especializado, ao atuar em conformidade com o Direito Penal Empresarial, será cauteloso e minucioso ao analisar as condutas atribuídas às empresas – que podem ser vítimas e eventualmente beneficiárias de atividades criminosas.
Logo, o Direito Penal Empresarial deve atuar preventivamente, indicando situações em que poderá caracterizar crime no ambiente corporativo e, também, auxiliar a empresa e seus representantes legais enquanto vítima de uma ação criminosa.
Sistema de gestão de compliance criminal: uma ferramenta do Direito Penal Empresarial
O sistema de gestão de compliance criminal é uma ferramenta do Direito Penal Empresarial que auxilia as empresas de modo a evitar a incidência do âmbito penal sobre algumas condutas empresariais.
O compliance criminal consiste, nas palavras do doutrinador Anselmo (2017), “no sistema de contínua avaliação das condutas praticadas na atividade da empresa, tendo como objetivo evitar a violação de normas criminais, a prática de crimes contra a empresa ou mesmo práticas danosas sob a perspectiva criminal”.
A implementação do sistema de gestão de compliance criminal nas empresas é uma forma de evitar condutas criminosas e prevenir a ação penal contra a pessoa jurídica e os administradores destas.
Dessa forma, em conformidade aos preceitos do Direito Penal Empresarial, o compliance criminal atua na diminuição e prevenção da responsabilização criminal por meio de monitoramento e controles internos, bem como busca alinhar a atividade empresarial às condutas exigidas na lei.
Afinal, o que é o Direito Penal Empresarial?
Esse é um ramo do Direito que atua a partir do conhecimento técnico e especializado em procedimentos criminais.
São estudadas as condutas criminosas que derivam da atividade econômica, ou seja, que decorrem de questões fiscais, previdenciárias, financeiras, concorrenciais, falimentares ou ambientais envolvendo empresas.
Qual a finalidade do Direito Penal Empresarial para as empresas?
Serve para auxiliar as empresas que são alvo de fraudes corporativas ou práticas criminosas que podem gerar prejuízos financeiros à atividade empresarial, bem como denegrir a imagem e reputação dos negócios.
É possível responsabilizar penalmente pessoas jurídicas?
Em regra, é possível que as empresas sejam responsabilizadas na seara penal. A Constituição Federal de 1988 caracteriza a responsabilidade penal da pessoa jurídica, conforme menciona o art. 173, §5º.
Todavia, embora haja previsão constitucional para a responsabilidade penal da pessoa jurídica, não há, no ordenamento jurídico brasileiro, lei abaixo da Constituição Federal que prevê a responsabilização penal para crimes contra a ordem econômica e financeira, exceto sobre os crimes ambientais.
No Brasil, apenas os crimes ambientais cometidos pela pessoa jurídica podem ser punidos na seara penal, conforme regulamenta a Lei 9.605/98.
É importante frisar que a imputação da responsabilidade criminal à pessoa jurídica é motivo de debate jurídico.
O Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, já entendeu a possibilidade de imputação de responsabilidade penal às empresas, desde que haja a caracterização de crime cometido por seu representante legal. Ou seja, para imputar uma responsabilidade jurídica à pessoa jurídica, é necessário imputar também à pessoa física.
Em contrapartida, o Supremo Tribunal Federal não possui jurisprudência específica sobre este tema, o que gera ainda mais debates.
Ademais, embora haja o cometimento de delitos tributários, previdenciários etc., o Direito Penal somente deve ser utilizado para responsabilizar o suposto criminoso quando a questão em discussão não puder ser resolvida no âmbito administrativo, por exemplo.
Conclusão
É muito importante que as empresas tenham setores especializados em sua estrutura empresarial. O Direito Penal Empresarial é um exemplo.
A assessoria jurídica especializada nesses casos ajuda as empresas a obterem mecanismos negociais de resolução de questões penais que envolvam a sua atividade.
Por outro lado, ao possuir uma assessoria jurídica especializada em Direito Penal Empresarial, o especialista atuará analisando melhores estratégias de defesa, além de garantir todos os direitos caso seja vítima da ação criminosa, bem como atuar no preventivo.
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