A relação entre empregado e empregador é estabelecida mediante contrato de trabalho. Esses podem ser redigidos de acordo com a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, que prevê os tipos de contratos de trabalho válidos no Brasil.
Dessa forma, os processos de contratação e de formalização contratual de empregos dependem do conhecimento legal por parte das empresas, especialmente do setor de RH (Recursos Humanos).
Portanto, neste artigo, você irá relembrar os tipos de contrato de trabalho mais comuns no mercado, o que diz a lei sobre eles e todas as outras informações para que sua empresa esteja de acordo.
Se você deseja saber mais sobre o assunto, continue a leitura!
O que é contrato de trabalho?
O art. 442 da CLT conceitua o contrato de trabalho como: “Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.”
Em linhas gerais, o contrato de trabalho pode ser verbal, porém, aqui abordaremos o escrito. Este é o documento que estabelece o vínculo empregatício entre a empresa e o empregado. Ele pode ter tempo determinado ou indeterminado.
Ainda, o seu conteúdo deve estabelecer as funções que serão exercidas pelo empregado, salário, horário de trabalho, bem como seus direitos e deveres.
Quais os tipos de contratos de trabalho previstos na CLT?
Como visto anteriormente, a CLT é quem prevê a existência dos mais diversos contratos de trabalho. Dessa forma, dispõe normas que poderão compor seu contéudo.
Separamos para você alguns tipos de contrato de trabalho comumente utilizados nas empresas e algumas condições para que eles sejam colocados em prática. Confira:
- Contrato de trabalho por tempo determinado
O contrato de trabalho por tempo determinado é utilizado em atividades temporárias ou transitórias, sendo um exemplo, o contrato de experiência.
Nesse tipo de contrato, é estabelecido um período previamente definido entre empregado e empregador para o desenvolvimento das atividades. Ou seja, tem datas de início e término antecipadamente combinadas entre as partes.
De acordo com o art. 445 caput da CLT, os contratos por tempo determinado não podem exceder o período de 2 anos, exceto no contrato de experiência, cujo período não pode exceder a 90 dias, conforme dispõe o parágrafo único do art. 455 da CLT. Destacamos que, o prazo do contrato de experiência poderá ser diferente conforme a convenção coletiva de trabalho do sindicato.
É possível que haja a prorrogação do contrato de trabalho por tempo determinado nos termos do art. 451 da CLT, no entanto, só é permitida uma única prorrogação.
Findo o contrato de trabalho por tempo determinado, automaticamente é revertido para um contrato de trabalho por tempo indeterminado.
É importante destacar, ainda, que a celebração de um novo contrato por prazo determinado deve respeitar o lapso de seis meses entre o fim do último contrato e o início do novo, conforme menciona o art. 452 da CLT.
- Contrato por tempo indeterminado
É o modelo mais convencional de contratação. O contrato por tempo indeterminado prevê apenas a data de início, não determinando um prazo específico para a finalização do vínculo de trabalho.
Nesse contrato, o empregado terá a garantia do recebimento de verbas rescisórias de acordo com o tipo de rescisão de contrato, independente da data do tempo que decorreu.
- Contrato de trabalho intermitente
Este tipo de contrato é destinado para prestação de serviço não continuada, ou seja, quando a empresa admite um empregado para trabalhar eventualmente e o remunera pelo período de execução desse ofício.
Os empregados contratados por esse tipo de contrato de trabalho gozarão de férias remuneradas, 13º, fundo de garantia e previdência social.
- Contrato de trabalho temporário
O contrato de trabalho temporário é designado para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. Dessa forma, possui duração de, no máximo, 180 dias, consecutivos ou não, com relação ao mesmo empregador segundo a Lei nº 6.019, podendo ser prorrogado por até 90 dias, consecutivos ou não.
- Contrato de teletrabalho
Embora já tenha sido estabelecido pela Reforma Trabalhista, o contrato de teletrabalho ganhou outra formatação após a pandemia da Covid-19.
Esse modelo de trabalho permite a realização das atividades do empregado sem que esteja nas dependências do empregador. Para tanto, os meios tecnológicos serão utilizados como fonte indispensável para execução dos serviços.
Para a segurança das empresas, é recomendado que se faça um contrato de trabalho de teletrabalho contendo: as atividades a serem realizadas, a remuneração, as condições para aquisição, uso e manutenção de infraestrutura, o controle de ponto e as situações em que o profissional deverá comparecer na empresa e regras de medicina de segurança do trabalho.
O RH é importante na hora da contratação
Dentre as funções do RH (Recursos Humanos), a gestão estratégica e a gestão operacional são responsáveis pelo acompanhamento de processos, como a admissão, o cálculo de folha, as férias, o controle de jornada, o desligamento e a gestão de benefícios.
Por isso, o RH é fundamental para o plano estratégico da empresa que pretende fazer a contratação de colaboradores. É imprescindível que o setor tenha ferramentas jurídicas e administrativas para analisar com segurança os tipos de contratos de trabalho antes de iniciar o processo de admissão de empregados.
Tem alguma dúvida sobre os tipos de contratos de trabalho? Entre em contato com o Molina Tomaz, Sociedade de Advogados. Temos profissionais especializados e prontos para te fornecer uma assessoria jurídica completa!