É imprescindível que as empresas, ao integrarem o uso do WhatsApp no trabalho, estabeleçam normas internas para regular o uso desse aplicativo de mensagens para que não haja prejuízos jurídicos futuros.
Neste post, vamos apresentar situações jurídicas pertinentes ao uso do WhatsApp em ambiente de trabalho, os riscos de situações relacionadas ao aplicativo e como as empresas devem agir para prevenir.
O empregado pode realizar o uso do WhatsApp no trabalho?
Sim. O uso pessoal do celular para conversas pelo WhatsApp não ligadas à atividade profissional do empregado é possível, desde que não haja o uso indiscriminado do aplicativo durante o horário de trabalho.
É importante destacar que o empregado possui o direito à livre manifestação de pensamento, bem como tem o direito à privacidade, logo, o empregador não pode interferir nos conteúdos trocados pelos seus colaboradores.
Quando ocorrerá o uso indiscriminado do WhatsApp pelos colaboradores?
Quando o uso da rede social causa distração ao empregado, afetando suas atividades e sua produtividade na empresa.
O que o empregador deve fazer para evitar o uso do WhatsApp no trabalho, quando considerado indiscriminado?
A empresa e o empregador devem, em primeiro lugar, educar seus empregados quanto ao uso do WhatsApp no ambiente de trabalho.
Se mesmo com a orientação os colaboradores cometerem infrações, é possível a aplicação de sanções legais, como a aplicação de advertência, suspensão e demissão por justa causa (dependendo da gravidade do fato).
É muito importante que as empresas busquem fiscalizar seus empregados e, em último caso, puni-los quando não se adequarem às suas diretrizes.
O WhatsApp como ferramenta de trabalho
Em outros casos, o WhatsApp pode ser utilizado como ferramenta de trabalho. Dessa forma, as trocas de mensagens passam a ser objeto da relação entre o empregador e o empregado.
Em alguns casos, isso pode gerar consequências para ambas as partes, tanto na esfera judicial quanto na política corporativa.
Como funciona a disponibilização do WhatsApp para o trabalho?
Em regra, as empresas são responsáveis por fornecer os celulares aos empregados quando houver a necessidade desse aparelho para o desempenho das atividades laborais.
Logo, é vedada a exigência, por parte da empresa, do uso de aparelhos pessoais para a realização das funções.
Quais as consequências jurídicas para as empresas que fornecem o WhatsApp como ferramenta de trabalho?
Configuração de teletrabalho
É comum as empresas designarem colaboradores para responder seus clientes por meio do aplicativo de WhatsApp.
Porém, se não houver uma rigorosa fiscalização da empresa, pode haver contatos feitos fora da jornada de trabalho do emprego e, por consequência, respostas também após a jornada de trabalho.
Assim, ocorre a caracterização de teletrabalho, aplicando-se todas as regras trabalhistas como, por exemplo: horas extras e sobreaviso em caso de eventual ação.
Quebra da confidencialidade
De modo geral, o empregado que utilizar o WhatsApp como ferramenta de trabalho (autorizado pela empresa) tem o dever de manter sigilosas as informações relacionadas às trocas de mensagens profissionais na rede social.
No entanto, a quebra do dever de confidencialidade por parte do empregado, ou seja, a divulgação de informações sigilosas da empresa a terceiros, pode gerar medida disciplinar e dispensa por justa causa.
Por isso, é de extrema importância que sua empresa tenha um Acordo de Confidencialidade formalizado. Assim, a empresa pode assegurar a proteção de suas informações, obtidas pelo empregado ao longo de sua trajetória no emprego, de chegarem até terceiros e trazer prejuízos.
Como as empresas devem se prevenir quanto a possíveis prejuízos com o uso do WhatsApp na relação de trabalho?
Não se pode negar que o WhatsApp facilita a comunicação entre os colaboradores, bem como entre empresa e seus clientes. No entanto, essa facilidade pode gerar prejuízos à empresa, ensejando, em alguns casos, ajuizamento de ações trabalhistas.
Para prevenir futuros pleitos no Judiciário, as empresas devem adotar medidas preventivas eficazes para minimizar riscos, uma vez que mensagens enviadas via WhatsApp têm sido aceitas como prova na Justiça do Trabalho.
Esses casos vêm gerando condenações, como horas extras, danos morais, demissão por justa causa, entre outras.
Sendo assim, a primeira medida a ser adotada pelas empresas é a orientação aos funcionários a respeito do uso consciente do aplicativo de mensagens, estimulando-os às boas práticas no aplicativo.
Também é muito importante estabelecer diretrizes de política interna, por exemplo, a criação de uma Conduta e Acordo de Confidencialidade.
Este deverá versar sobre a não obrigatoriedade do empregado em responder mensagens durante a jornada, fora do expediente ou durante as férias. Isso minimizará a ocorrência de litígios.
Conclusão
A empresa deve sempre fiscalizar o uso de redes sociais no ambiente de trabalho. Ao permitir tal uso, o empregador precisa estar ciente de eventuais riscos trabalhistas que norteiam o uso do WhatsApp para o trabalho. A empresa deve acompanhar o uso das redes quando adotá-la como ferramenta de trabalho.
De preferência, é recomendado que os gestores corporativos criem diretrizes de política de uso de redes sociais no trabalho com a devida ciência e anuência de seus colaboradores.