Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • junho 11, 2021

Cliente que sofreu queimaduras após procedimento a laser será indenizada

Danos morais e estéticos fixados em R$ 25 mil.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão proferida pelo juiz Lincoln Antônio Andrade de Moura, da 10ª Vara Cível de Guarulhos, que condenou clínica a indenizar cliente por falha em procedimento estético. O valor da reparação foi fixado em R$ 25 mil, a título de danos morais e estéticos, e R$ 600 pelos danos materiais.

Consta dos autos que a autora foi submetida a tratamento estético a laser cuja indicação era de seis sessões. Porém, como não obteve o resultado esperado, voltou à clínica para avaliação, ocasião em que lhe foram oferecidas mais sessões do procedimento, sem custo. Ao final da 8ª sessão, em decorrência da utilização do laser, sofreu diversas queimaduras de 2º grau na pele, e, mesmo após tratamento com médico especialista, ficou com cicatrizes visíveis.

Para o desembargador Natan Zelinschi de Arruda, como a relação estabelecida é de consumo, caberia à ré demonstrar que realizou o procedimento em observância às regulamentações médicas, o que não ocorreu. “Por outro lado, as fotografias apresentadas pela autora demonstram de modo explícito como efetivamente ficara a pele em seu rosto, o que inclusive não fora impugnado especificamente pelo polo passivo, tanto que proporcionara sessões extras a fim de que viesse em busca da correção, o que fora insuficiente”, afirmou o magistrado.  “Desta maneira, o devido processo legal se faz presente e, caracterizada a falha na prestação de serviços, as verbas reparatórias pretendidas estão aptas a sobressair”, finalizou.

Completaram o julgamento os desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Alcides Leopoldo.

A decisão foi unânime.

Fonte: TJSP

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousDispensa de Bancária Com Esclerose Múltipla é Considerada Discriminatória
NextShopping é Condenado Solidariamente em Processo com Contratação de Menor de IdadePróximo

Outros Posts

Homem é condenado por injúria racial contra porteiro

Fraude em laudos positivos para bactéria motiva justa causa de vice-presidente de multinacional

Negado pedido de diferenças salariais e adicional de insalubridade a trabalhadora que alegou desvio e acúmulo de funções

Após perda da função testicular e infertilidade pelo trabalho com produtos químicos, empregado será indenizado em R$ 40 mil

Foto sem contexto não prova amizade íntima entre reclamante e testemunha

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®