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  • novembro 23, 2020

Dispensa coletiva deve ser adotada em último caso, reforça MPT

Em nota técnica, MPT destaca que diálogo sindical e negociação coletiva precedem medidas drásticas, como a dispensa de pessoal ou a redução de direitos

O Ministério Público do Trabalho, por meio da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (CONALIS), emitiu nota técnica sobre dispensa coletiva e proteção social. O documento traz princípios, regras e procedimentos que devem ser adotados em relação à dispensa coletiva, com o objetivo de assegurar a proteção social dos trabalhadores, comunidades, segmentos da sociedade e para promoção da justiça social.

Para o MPT, a dispensa coletiva deve ser adotada apenas em último caso. Ao longo de 14 páginas, a nota técnica trata da regulamentação da dispensa coletiva; dos efeitos prejudiciais para uma coletividade de trabalhadores e suas famílias, às comunidades no entorno da empresa, à cadeia produtiva e às atividades econômicas; da obrigatoriedade da negociação coletiva; recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o papel dos sindicatos na intermediação das negociações, entre outros.

A nota ressalta a negociação coletiva e diálogo sindical como pressuposto e requisito prévio para a tomada de decisão por parte da empresa, e atenta para a necessidade de considerar-se a razoabilidade e proporcionalidade de determinadas medidas adotadas, como a imposição de medidas permanentes – redução de direitos ou de pessoal, por exemplo – para o enfrentamento de dificuldades econômicas temporárias.

Fonte: MPT

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