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  • agosto 27, 2020

Governo define estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Depois que o Senado Federal decidiu não adiar a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), prevista na MP 959/2020, o governo federal finalizou o decreto que trata da estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão, vinculado à Presidência da República, tem o objetivo de cumprir e dar efetividade à LGPD. A iniciativa foi publicada no Diário Oficial da União (íntegra) desta quinta-feira (27).

A regulamentação da ANPD – uma espécie de agência reguladora – foi uma cobrança de congressistas para dar efetividade à legislação. O governo alegou que a estruturação do órgão foi dificultada pelo estado de calamidade pública. Ao decidir que o Senado não adiaria a vigência da lei, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que era papel do governo ter criado a ANPD. “Se o governo ainda não criou essa Autoridade Nacional de Proteção de Dados, não cabe ao Senado Federal se eximir da sua responsabilidade”, disse.

O líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), justificou que não houve regulamentação porque nos últimos quatro meses as comissões permanentes do Senado não estão funcionando, o que inviabiliza a indicação e nomeação dos membros da agência. “Que se dê um desconto para o governo”, pediu.Leia mais

O decreto remaneja 16 cargos em comissão e 20 funções comissionadas do Poder Executivo (FCPE) da Secretaria de Gestão (SEGES) para a ANPD. O texto estabelece outras competências da autoridade nacional.

“A criação da ANPD é um importante passo tanto para dar a segurança jurídica necessária aos entes públicos e privados que realizam operações de tratamento de dados pessoais e que terão que se adequar ao previsto pela LGPD, como também para viabilizar transferências internacionais de dados que sigam parâmetros adequados de proteção à privacidade, o que pode abrir novos mercados para empresas brasileiras”, diz a Casa Civil.

Enquanto a legislação deverá entrar em vigor após sanção presidencial, que poderá ocorrer em um prazo de 15 dias, as punições só entrarão em vigor em agosto do ano que vem.

Caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados:

  1. Regulamentar a Lei Geral de Proteção de Dados;
  2. Fiscalizar o cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, com vistas a proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
  3. Elaborar as diretrizes do Plano Nacional de Proteção de Dados com a finalidade de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; e
  4. Aplicar sanções administrativas, após os respectivos dispositivos entrarem em vigor em agosto de 2021 e a matéria ser regulamentada, considerando as contribuições de consulta pública.

O decreto traz ainda, disposições sobre o Conselho Diretor, órgão máximo de direção e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais, órgão consultivo e de participação da sociedade.

A ANPD será liderada pelo Conselho Diretor composto pelo diretor-presidente, além das estruturas administrativas da chefia de gabinete, da Secretaria-Geral, da Assessoria Jurídica, da Ouvidoria e da Corregedoria. As principais áreas finalísticas serão as coordenações-gerais de regulação, fiscalização e tecnologia e pesquisa.

Segundo a Casa Civil, os dispositivos referentes à agência entrarão em vigor ainda este mês.

Fonte: Congresso em Foco

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