Ir para o conteúdo
Molina Tomaz
  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • janeiro 23, 2020

Site que vende passagens aéreas indenizará consumidoras

Réu não informou interdição da companhia aérea.

A 45ª Vara Cível Central de São Paulo condenou a indenizar clientes, por danos materiais e morais, agência de viagens online que, entre outros serviços, permite comparação e compra de passagens aéreas. Após adquirir bilhetes em voo internacional e fazer check-in, as autoras da ação foram informadas de que a companhia escolhida havia sido interditada e impedida de operar na semana em que ocorreria a viagem. Diante do fato, novas passagens tiveram que ser adquiridas. A reparação a ser paga foi fixada em R$ 24 mil.

De acordo com o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, “evidente se mostra a responsabilidade solidária [da agência de viagens online], ainda que se possa tê-la como mera intermediária virtual do ajuste, por certo também remunerada pela concretização do negócio”, disse. Ainda de acordo com o magistrado, o fato caracteriza “ofensa danosa à esfera de dignidade e aos direitos básicos do consumidor, a quem o Estado deve defender, reprimindo todos os abusos praticados no mercado”, completou.

O processo, distribuído no dia 24 de dezembro, teve sentença proferida nesta segunda-feira (20). “A demanda tramitou normalmente dentro do período de recesso e de suspensão de prazos, mostrando o comprometimento do Poder Judiciário bandeirante”, disse o magistrado. Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJSP

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousNona Câmara condena empresa em R$ 5 mil por danos morais por falta de banheiro
Next4ª Câmara Mantém Dispensa de Professora Auxiliar Que Segurou Criança Com Força Durante AulaPróximo

Outros Posts

Ofensas por aparência física e idade geram indenização por danos morais

Bancos e instituições de pagamento devem indenizar clientes por falhas que viabilizam golpe da falsa central

Caseiro não consegue se beneficiar de convenção coletiva

Justiça autoriza pesquisa patrimonial em nome de cônjuge do executado

Fundo de investimento responderá por dívida de rede varejista

Copyright © 2025 Molina Tomaz