Empresas indenizarão por inclusão fraudulenta de pessoa em situação de rua nos quadros societários
Participações somavam R$ 500 mil. A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 20ª Vara Cível da Capital que julgou procedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica e responsabilizou duas empresas pela inclusão fraudulenta de pessoa em situação de rua nos quadros


