Operação eventual de empilhadeira por motorista não caracteriza acúmulo de função, decide 2ª Câmara
A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença que indeferiu o pedido de diferenças salariais por acúmulo de função de um motorista que operava empilhadeira para carregar o próprio caminhão. A decisão concluiu que a atividade integrava as atribuições compatíveis com o cargo e, por isso, não gerava direito ao

