Empresa que considerou período de licença-paternidade como falta deve ressarcir trabalhador
Por unanimidade, a 4ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou empresa a devolver valores descontados indevidamente por ter considerado como faltas injustificadas o período correspondente à licença-paternidade e outras ausências comprovadas por atestados médicos. De acordo com os autos, nos recibos de pagamento e controles de frequência havia diversos descontos sob […]

