Molina Tomaz

1 de julho de 2026

9ª Câmara mantém responsabilidade subsidiária de tomadora por multa decorrente de acordo descumprido

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba que reconheceu a responsabilidade subsidiária de uma tomadora de serviços pelo pagamento de multa decorrente do descumprimento de acordo judicial firmado entre empregado e empregadora direta. Para o colegiado, a responsabilidade subsidiária abrange

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Justiça condena por comportamento gordofóbico e sexista

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP condenou empresa a indenizar em cinco vezes o último salário vendedora que sofreu assédio moral praticado pelo superior hierárquico. A profissional era ridicularizada em razão do peso e de orientação sexual que lhe era atribuída. Nos autos, a reclamante conta que sofria cobranças excessivas, ameaças de

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