6ª Câmara reconhece coisa julgada e rejeita novo pedido de reflexos de adicional noturno
A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a sentença do Juízo da Vara do Trabalho de Orlândia, que extinguiu, sem resolução do mérito, ação trabalhista em que um empregado buscava o pagamento de diferenças de descanso semanal remunerado (DSR) decorrentes do adicional noturno, ao reconhecer que a matéria já havia […]
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