A Norma Regulamentadora nº 1, mais conhecida como NR-1, estabelece as diretrizes de segurança no trabalho a serem adotadas pelas empresas, buscando regulamentar o disposto no Capítulo V da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho sobre segurança e medicina do trabalho.
A NR-1 é conhecida como a norma mãe e serve de base para todas as outras normas regulamentadoras que tratam especificamente do ambiente do trabalho nas mais diversas funções e atividades.
Além disso, a norma define as diretrizes e medidas de segurança a serem adotadas para prevenir e mitigar tais riscos, exigindo do empregador o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), caracterizado por um processo de estratégia e gestão que visa identificar, avaliar e controlar os riscos físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho, que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador.
Esse processo é realizado através do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), um documento obrigatório de caráter multidisciplinar que tem como objetivo identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais.
O PGR é composto pelo inventário de riscos e plano de ação para eliminar os riscos ocupacionais, o que inclui observar a ergonomia organizacional e cognitiva, conforme atualizações recentes da Norma Reguladora.
Ou seja, além da adaptação do ambiente de trabalho que busca mitigar os riscos físicos, químicos e biológicos, deverão ser observados e avaliados os riscos psicossociais, que afetem o bem-estar mental e emocional dos trabalhadores, conforme a atualização trazida pela Portaria MTE nº 1.419/2024.
Atualização da Norma com Inclusão de Riscos Psicossociais
Nos últimos anos, o debate sobre a proteção da saúde mental do empregado ganhou força, passando a ser uma preocupação real que interfere na vida profissional e pessoal, manifestando-se em sintomas como irritabilidade e isolamento.
Situação que pode trazer grandes prejuízos, incluindo doenças de saúde mental, entre eles o estresse, ansiedade, depressão, burnout, assim como, doenças cardíacas, pressão alta e dores musculares.
Além de disso, a falta do gerenciamento dos riscos psicossociais pelo empregador poderá trazer para prejuízos financeiros e operacionais.
Diante desse debate, a NR-1 foi alterada determinando a inclusão dos fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais – GRO, a fim de determinar se há causas que podem levar ao adoecimento mental, considerando fatores como metas, pressão, prazos, assédio moral ou sexual e isolamento no ambiente de trabalho.
Norma Regulamentadora nº 1 – Impacto das Novas Disposições
As empresas deverão realizar uma análise detalhada dos fatores de risco psicossocial presentes no ambiente de trabalho, buscando implementar medidas e desenvolver estratégias para mitigar os riscos identificados, bem como promover um ambiente de trabalho saudável.
O período de implementação e adequações das novas diretrizes iniciou em 26 de maio de 2025, com início da fiscalização e atuação a partir de 26 de maio de 2026.
Conclusão
As empresas devem estar atentas e investir na saúde e segurança dos empregados, garantindo que as novas diretrizes da NR-1 sejam integradas de forma eficaz em suas práticas de gerenciamento de riscos, garantindo um ambiente de trabalho que minimize os riscos físicos e psicossociais, promovendo assim o bem-estar e a produtividade, para com isso evitar prejuízos operacionais, financeiros e autuações pelo Poder Público.
Portanto, a orientação de uma assessoria jurídica especializada é fundamental para a segurança nesse processo. Saiba mais!
Por Maria Fernanda Giangiulio e Silva



