Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • setembro 10, 2025

Construtora indenizará por divergência entre imóvel decorado e entregue

Violação do Código de Defesa do Consumidor.
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que construtora indenize proprietária de imóvel em razão de diferenças entre o apartamento decorado exibido no momento da venda e a unidade entregue. A reparação, a título de danos morais, foi fixada em R$ 5 mil.
“Do confronto entre os elementos dos autos, especialmente os registros fotográficos e o laudo técnico pericial, evidencia-se, de forma inequívoca, a existência de divergências entre o imóvel publicamente anunciado por meio do apartamento decorado e a unidade efetivamente entregue à consumidora, revelando ofensa ao princípio da boa-fé objetiva e ao dever de informação consagrado no artigo6º, III, do Código de Defesa do Consumidor”, escreveu a relatora do recurso, Fatima Cristina Ruppert Mazzo, mencionando a exposição de canos hidráulicos nas pias, tanque e lavatório do apartamento.
Para ela, ainda que tais diferenças não impliquem, em termos estritamente técnicos, a inabitabilidade do imóvel, o conjunto das inconformidades constatadas extrapola o âmbito do mero aborrecimento contratual, frustrando a legítima expectativa da autora e configurando prática de publicidade enganosa.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Enio Zuliani e Alcides Leopoldo.
Fonte: TJSP 

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousNegra, tatuada e com piercing: Técnica de enfermagem discriminada por supervisora será indenizada
NextPedreiro será indenizado por não ter sido contratado após fazer exames admissionaisPróximo

Outros Posts

licença-maternidade

Internação prolongada garante mais tempo de licença-maternidade: saiba como funciona

Alteração do cálculo da aposentadoria por doença grave pela Reforma da Previdência é válida, decide STF

Escola terá de pagar pensão vitalícia a aluno que perdeu a visão de um olho em acidente

Contrato intermitente não se compatibiliza com trabalho contínuo, decide 8ª Câmara

Decisão equipara atividade de vendas por telefone com uso de headset a telemarketing

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®