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  • setembro 3, 2025

Plataformas digitais devem ser consideradas prestadoras de serviços

Segundo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, definição é fundamental para segurança jurídica.

 

As empresas que utilizam plataformas digitais para intermediar serviços devem ser caracterizadas pela atividade que desempenham, que é transportes de passageiros ou entrega de produtos. A observação é do procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, durante audiência pública da Comissão Especial Sobre Regulamentação dos Trabalhadores por App (PLP 152/25), realizada na terça-feira (2.9), na Câmara dos Deputados.

“Entender essas plataformas digitais como intermediárias e não empresas de transporte, coloca o Brasil na contramão do mundo e gera insegurança jurídica. Quem detém autorização para o transporte é a empresa, não o motorista. É autorização a uma empresa de transporte e não a uma intermediária”, explicou. De acordo com Oliveira, a caracterização dessas empresas como intermediária enseja prejuízo para responsabilizá-las na seara trabalhista, tributária e do consumidor.

Ele também manifestou preocupação com a caracterização do trabalhador autônomo plataformizado que, conforme previsto no PLP 152/25, é trabalhador não subordinado que presta por meio do aplicativo administrado pela empresa operadora de plataforma digital. Oliveira enfatizou que, para que as atividades dos trabalhadores possam ser realizadas de forma autônoma, eles deveriam ao menos poder colocar o preço nas corridas.

“Eles também não poderiam ser excluídos da plataforma por terem avaliações abaixo das previstas pela empresa, não ter a quantidade de ofertas de trabalho e de rendimento vinculadas às notas dadas pelos clientes”, destacou. De acordo com Oliveira, nenhuma dessas práticas serão viabilizadas pelo PLP 152/25. “Ao contrário, o projeto permitirá que as empresas continuem decidindo”, afirmou.

A necessidade de regulamentação das relações de trabalho em plataforma também foi defendida pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga. “É preciso garantir dignidade, salubridade, segurança e conexão e desconexão. A empresa não pode desconectar o trabalhador por sua livre e espontânea vontade, sem qualquer pré-aviso, impedindo que haja o trabalho”, declarou.

O secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Francisco Macena da Silva, também participou da audiência, que foi requerida pelos deputados Guilherme Boulos e Joaquim Passarinho. Projeto de Lei Complementar 152/25 define normas para o funcionamento, no Brasil, de serviços de transporte individual de passageiros e de entrega operados por plataformas digitais. A proposta pretende estabelecer um novo marco legal para o segmento, fixando direitos e deveres para empresas, usuários e trabalhadores.

Fonte: Ministério Público do Trabalho – MPT 

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