A multa contratual e a cláusula penal são bastante utilizados em contratos, mas que ainda geram confusão até mesmo entre empresários e gestores.
Embora ambos tenham relação com o descumprimento de obrigações, cada um possui finalidades, efeitos jurídicos e aplicações diferentes.
Entender essas diferenças é essencial para evitar litígios, proteger os interesses das partes e estruturar contratos mais seguros.
Neste artigo, vamos explicar de forma detalhada o que distingue a multa contratual da cláusula penal, quais seus efeitos jurídicos e como uma assessoria jurídica especializada pode ajudar sua empresa a evitar problemas. Continue a leitura!
Leia: Modelo de contrato: por que não usar um pronto e personalizar para sua empresa
O que é a cláusula penal?
A cláusula penal é uma previsão contratual que estabelece previamente o valor ou a forma de indenização a ser paga pela parte que descumprir o acordo.
Sua função é dupla: coercitiva (incentivar o cumprimento) e indenizatória (fixar antecipadamente a reparação em caso de descumprimento).
No Código Civil brasileiro (artigos 408 a 416), a cláusula penal pode ser:
- Compensatória: quando substitui a indenização por perdas e danos, estabelecendo de forma prévia quanto a parte infratora deverá pagar.
- Moratória: quando incide em razão de atraso no cumprimento da obrigação, funcionando como uma penalidade adicional.
O principal ponto é que a cláusula penal não tem apenas caráter punitivo, mas também funciona como parâmetro de segurança para ambas as partes.
Já que limita o valor indenizatório e evita discussões judiciais intermináveis sobre o montante do prejuízo.
O que é a multa contratual?
Já a multa contratual é mais ampla. Ela pode ser aplicada em diversas hipóteses de descumprimento contratual, geralmente associada a um valor fixo ou percentual sobre a obrigação descumprida.
Na prática, a multa contratual:
- É um instrumento de sanção pelo descumprimento;
- Não necessariamente substitui perdas e danos, podendo cumular-se com indenizações adicionais;
- Pode ser estipulada de forma autônoma, fora da lógica da cláusula penal do Código Civil.
Um exemplo clássico é em contratos de locação, nos quais há multa pelo término antecipado do contrato.
Diferenças principais entre cláusula penal e multa contratual
Apesar da confusão comum, alguns aspectos diferenciam esses institutos:
- Previsão legal: a cláusula penal tem disciplina específica no Código Civil; já a multa contratual é mais ampla e pode surgir em diferentes contextos.
- Finalidade: a cláusula penal visa prever antecipadamente a indenização; a multa contratual funciona como sanção pelo inadimplemento.
- Cumulatividade: em regra, a cláusula penal substitui perdas e danos (exceto moratória); a multa contratual pode se somar a outras indenizações.
- Flexibilidade: a cláusula penal possui limites legais (como não poder exceder a obrigação principal); a multa contratual é mais flexível, desde que não configure abuso.
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A importância de contratos claros
Contratos mal redigidos, que não diferenciam adequadamente multa contratual e cláusula penal, podem gerar discussões judiciais longas, custosas e, até mesmo deixar de proteger o seu negócio.
A ausência de clareza pode fazer com que uma cláusula seja considerada abusiva ou até anulada judicialmente.
Por exemplo:
- Se uma multa contratual for considerada desproporcional, o juiz poderá reduzi-la.
- Se uma cláusula penal não especificar se é compensatória ou moratória, pode haver interpretações divergentes em um litígio.
Por isso, é fundamental que o contrato seja elaborado de forma técnica, com termos bem definidos, evitando ambiguidades.
O papel da assessoria jurídica especializada
A distinção entre multa contratual e cláusula penal pode parecer sutil, mas tem grande impacto prático. Uma assessoria jurídica especializada pode:
- Estruturar contratos com cláusulas equilibradas, evitando abusos e nulidades;
- Definir corretamente quando aplicar multa contratual ou cláusula penal;
- Adequar os contratos às normas legais, prevenindo riscos de litígios;
- Auxiliar empresas em negociações contratuais estratégicas, trazendo maior previsibilidade e segurança.
Mais do que evitar processos, a consultoria jurídica garante que as cláusulas sejam usadas como ferramentas de gestão contratual, fortalecendo a posição da empresa.
Conclusão
Apesar de frequentemente confundidas, multa contratual e cláusula penal possuem funções distintas dentro do contrato.
Entender suas diferenças é essencial para empresas que desejam reduzir riscos jurídicos e garantir a efetividade de suas relações contratuais.
Com apoio de uma assessoria jurídica especializada, é possível elaborar contratos mais claros, equilibrados e seguros, transformando esses instrumentos em verdadeiros aliados da gestão empresarial. Saiba mais!
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Molina Tomaz Sociedade de Advogados
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