Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • junho 10, 2025

TRT-15 mantém justa causa de professor por falas homofóbicas em sala de aula

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a dispensa por justa causa de um professor de matemática acusado de proferir falas discriminatórias em sala de aula. O colegiado entendeu que “o rompimento se mostrou necessário, diante da gravidade dos fatos, suficiente para não permitir a continuidade do contrato de trabalho”.

Consta dos autos que o docente foi alvo de processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado após a denúncia de alunos à diretoria da escola, com a apresentação de gravação ambiental realizada durante a aula. O áudio comprovou que o professor fez comentários de cunho homofóbico, questionando a validade de uniões homoafetivas e utilizando expressões pejorativas em relação à diversidade sexual.

Apesar de não haver consentimento do professor, o colegiado considerou a gravação como prova lícita, pois foi realizada por um dos participantes da conversa, conforme jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 237).

Ao apreciar o recurso do professor, o relator do acórdão, juiz convocado Ronaldo de Oliveira Siandela, ressaltou que “a homofobia não se revela somente pela agressão física ou verbal”, asseverando que “o não-reconhecimento é uma forma de agressão e configura uma espécie de ostracismo social, pois nega valor a um modo de ser ou de viver, criando condições para formas de tratamento degradantes e insultuosas”. Para o magistrado, “a injúria, relacionada a esta exclusão da esfera de direitos e impedimento da autonomia social e da possibilidade de interação, é uma das manifestações mais difusas e cotidianas da homofobia, hipóteses que se amoldam ao caso em análise”.

O colegiado destacou que “o meio escolar deve propiciar e fomentar espaços para o diálogo, reflexão e desmistificação dos muitos preconceitos, inclusive que circundam a temática da diversidade sexual e consequentemente a homofobia”.

Nesse contexto, além da gravidade da conduta do professor, por “contribuir para a reprodução de lógicas perversas de opressão”, o colegiado asseverou que o fato guarda natureza de tipificação penal, salientando que o Supremo Tribunal Federal, em recente decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, entendeu que a homofobia e a transfobia enquadram-se no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que criminaliza o racismo.

Com esses fundamentos, o acórdão afastou a alegação de nulidade do processo disciplinar e manteve a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Americana, reconhecendo a justa causa aplicada ao trabalhador.

Fonte: TRT15 

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousMetalúrgica e assessoria de segurança do trabalho são condenadas por apresentar laudo de risco falso
NextEmbriaguez e ânimos exaltados não são suficientes para justificar ofensas e afastar crime de injúria racialPróximo

Outros Posts

3ª Turma não reconhece vínculo de emprego doméstico entre ex-namorados

Faltas aplicadas a faxineira por atestados sem CID não justificam indenização

TRT-MG considera discriminatória dispensa de trabalhadora com câncer de mama e determina restabelecimento do plano de saúde

Trabalhador hipersuficiente obtém vínculo empregatício após justiça reconhecer fraude em contrato de pessoa jurídica

Sem provar vazamento de informação, locadora de veículos terá de reverter justa causa de vendedora

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007–2026 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®