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  • março 20, 2025

Empregado vítima de transfobia deve ser indenizado

Sentença proferida na 52ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou companhia de telemarketing a pagar a homem trans R$ 17 mil a título de danos morais. Embora tenha solicitado, o empregado jamais fora chamado pelo nome social masculino e sofria tratamento hostil e preconceituoso por parte da superiora hierárquica.

O profissional alegou nos autos que nunca se identificou com o gênero e o nome feminino de nascimento, e desde então passou a fazer a transição para o masculino. Já admitido, informou o desejo de ser tratado como Bruno, porém, mesmo diante de vários pedidos de alteração, a reclamada utilizava o nome de mulher. Da agressora, ouvia frases como “Vai trabalhar, Bruna. Está muito lerda”. “Está querendo um consolo? Se quiser te dou um”.

A prova oral atestou a conduta discriminatória. Testemunha do autor confirmou que várias vezes ouviu a superior dizer que o reclamante era “problemático”, que lhe tinha “acabado os hormônios” e se era “Bruno ou Bruna”.

Na sentença, a juíza do trabalho Milena Barreto Pontes citou que, conforme dados das Nações Unidas, mais de 90% da população trans já sofreu discriminação em razão da identidade de gênero. Entre as situações relatadas, estão assédio verbal, exclusão de atividades familiares e agressão física. Para ela, os números alarmantes exigem “resposta rápida e eficiente” da sociedade e da Administração Pública.

Pontuou que, embora o nome social seja uma conquista no combate à discriminação e na promoção de políticas de inclusão, “há um longo caminho a ser percorrido, inclusive, visando à efetividade das normas protetivas já existentes”.

Ao decidir, considerou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que protege a identidade de gênero como manifestação da personalidade e os princípios constitucionais da intimidade e da dignidade da pessoa humana. Por fim, entendeu que a reclamada não adotou medidas efetivas que assegurassem a não violação desses direitos.

Além da reparação por danos morais, a sentença reconheceu a rescisão indireta e todos os pagamentos devidos ao trabalhador, entre eles aviso-prévio, seguro-desemprego, FGTS e multa.

Processo pendente de análise de recurso.

Fonte: TRT2 

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