Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • fevereiro 5, 2025

Trabalhadora que desviou valores por transferências é condenada a indenizar empresa

A 16ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou assistente administrativa a pagar quase R$ 74 mil em danos materiais a empresa de papelaria por desvio de valores.

Segundo a organização, a ex-empregada realizou transferências bancárias indevidas para a própria conta e de familiares, utilizando-se da confiança adquirida. A rescisão do contrato de trabalho ocorreu por justa causa, em razão do ato de improbidade.

No recurso, a mulher contestou a validade do laudo pericial, alegando que foi baseado apenas em documentos fornecidos pela empresa e que o perito não respondeu todos os quesitos apresentados. Mas, de acordo com a desembargadora-relatora Dâmia Avoli, o laudo foi conclusivo ao apontar o desvio de valores. Além disso, os comprovantes de transferência bancária, principal evidência do ocorrido, não foram impugnados pela trabalhadora.

A magistrada também rejeitou o pedido de suspensão do processo, argumentando que a decisão independe do resultado de um inquérito policial relacionado ao caso e de outra ação trabalhista movida pela ex-empregada, já que as provas produzidas foram consideradas suficientes.

Fonte: TRT2 

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousContrato de adesão a consórcio pode ser essencial na ação de busca e apreensão
NextPrática de jogos de azar durante expediente motiva justa causaPróximo

Outros Posts

TST valida acordo coletivo que permite novo contrato de experiência após 12 meses de rescisão

Condenação por assédio moral e sexual é definida com base em depoimento da vítima

Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário

Xingamentos generalizados não descaracterizam assédio moral a soldador

Sorteios e promoções; LGPD

Sorteios e promoções: como realizar ações de marketing em conformidade com a LGPD

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®