Reparação fixada em R$ 30 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, parcialmente, sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, proferida pelo juiz Mauro Iuji Fukumoto, que condenou o município e empresa a indenizarem motociclista após queda em avenida. A reparação, por danos morais, foi reajustada para R$ 30 mil.
De acordo com os autos, após obras, a via foi liberada para tráfego sem o devido asfaltamento e com a presença de cascalho e pedras. Também não houve sinalização das condições da avenida aos motoristas.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Oswaldo Luiz Palu, afirmou ser “imperioso o reconhecimento de que o acidente que ensejou a fratura no cotovelo do autor, com necessidade de reparação cirúrgica, decorreu de omissão estatal”. Em relação ao valor da reparação por dano moral, o magistrado destacou que ela deve compensar o dano psicológico e o desequilíbrio emocional, sendo razoável a fixação em R$ 30 mil.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Carlos Eduardo Pachi e Rebouças de Carvalho.
Fonte: TJSP