Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • janeiro 31, 2025

Mantida indenização à mulher que sofreu acidente de mototáxi

Reparação no valor de R$ 5 mil.
A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Arujá, proferida pelo juiz Guilherme Lopes Alves Pereira, que condenou plataforma de transporte a indenizar mulher que sofreu acidente de trânsito em mototáxi. A indenização, por danos morais, foi fixada em R$ 5 mil.
Segundo os autos, após imprudência do motorista, a autora sofreu acidente e teve complicações graves de saúde, incluindo cirurgias, internação, dificuldades de locomoção e impacto emocional significativo.
Em seu voto, o desembargador Fernão Borba Franco afirmou que a ré, intermediária entre os passageiros e os motoristas cadastrados em sua plataforma, deve assumir responsabilidade solidária com os motoristas parceiros por eventuais falhas na prestação do serviço. A respeito do valor da reparação, ressaltou que “é pacífico o entendimento jurisprudencial de que a fixação do quantum indenizatório deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar tanto a arbitrariedade quanto o enriquecimento sem causa da vítima”, razão pela qual manteve o valor no patamar fixado em primeira instância.
Completaram o julgamento as magistradas Jonize Sacchi de Oliveira e Claudia Carneiro Calbucci Renaux. A votação foi unânime.
Fonte: TJSP 

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousMotociclista será indenizado após acidente em via mal sinalizada
NextAssédio sexual: trabalhadora será indenizada após sócio de padaria fazer elogios e toques inapropriadosPróximo

Outros Posts

Justiça anula férias de trabalhadora com licença-maternidade reconhecida após internação e óbito do filho

Homem é condenado por injúria racial contra porteiro

Fraude em laudos positivos para bactéria motiva justa causa de vice-presidente de multinacional

Negado pedido de diferenças salariais e adicional de insalubridade a trabalhadora que alegou desvio e acúmulo de funções

Após perda da função testicular e infertilidade pelo trabalho com produtos químicos, empregado será indenizado em R$ 40 mil

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®