Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • janeiro 29, 2025

Mantida condenação de laboratório e farmácia por erro na formulação de remédio manipulado

Indenização fixada em R$ 12 mil. 
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara Cível de Ourinhos, proferida pelo juiz José Otavio Ramos Barion, que condenou laboratório e farmácia a indenizarem mulher por erro na formulação de remédio manipulado. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 12 mil, a ser custeada solidariamente.
De acordo com os autos, após apresentar receita para medicamento, a autora foi informada pela farmácia que o produto precisaria ser manipulado. Entretanto, o fármaco produzido pelo laboratório e entregue à paciente era diferente do que constava na receita, o que gerou complicações clínicas e necessidade de cuidados médicos.
“Tratando-se de nítida relação de consumo, são aplicáveis, ao caso em análise, os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, especificamente aqueles que atribuem ao fornecedor de serviços a responsabilidade objetiva, isto é, aquela independentemente da existência de culpa, (…) por defeitos relativos à prestação dos serviços”, escreveu a relatora do recurso, Maria do Carmo Honório. “No caso em análise, não há nenhuma prova que tenha o condão de afastar a responsabilidade do laboratório pelos danos morais causados à autora. Isso porque a prova constante dos autos evidenciou a falha na prestação dos serviços”, acrescentou.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Vito Guglielmi e Cesar Mecchi Morales. A votação foi unânime.
Fonte: TJSP 

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousNegativa de rescisão indireta afasta indenização por estabilidade de gestante
NextRepetitivo discute se plano pode limitar cobertura a pacientes com transtorno global do desenvolvimentoPróximo

Outros Posts

Justiça anula férias de trabalhadora com licença-maternidade reconhecida após internação e óbito do filho

Homem é condenado por injúria racial contra porteiro

Fraude em laudos positivos para bactéria motiva justa causa de vice-presidente de multinacional

Negado pedido de diferenças salariais e adicional de insalubridade a trabalhadora que alegou desvio e acúmulo de funções

Após perda da função testicular e infertilidade pelo trabalho com produtos químicos, empregado será indenizado em R$ 40 mil

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®