Ir para o conteúdo
Molina Tomaz
  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • dezembro 18, 2024

Trabalhador temporário tem direito a benefícios do INSS

Empresa contratante deve registrar e recolher contribuições previdenciárias.

Nesta época de festas de fim de ano, muitas empresas contratam trabalhadores temporários por causa do aumento extraordinário do serviço. Mesmo que o contrato de trabalho tenha data para terminar e dure por um curto período, como três meses, por exemplo, esses trabalhadores também têm direito a benefícios previdenciários. Em geral, a empresa tomadora do serviço não contrata diretamente o trabalhador temporário; isso é feito por uma empresa terceirizada, especializada em realizar o recrutamento e a seleção desse tipo de trabalhador.

Nesse caso, não existe vínculo de emprego entre a empresa tomadora de serviço e os trabalhadores contratados pela empresa terceirizada. Porém, a fornecedora de trabalho temporário deve fazer o pagamento da remuneração do trabalhador temporário e também é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias.

Vale lembrar que o trabalhador temporário tem os mesmos direitos do trabalhador efetivo/comum: assinatura da Carteira de Trabalho, salário dentro da categoria (piso salarial), depósito de FGTS, marcação de ponto, pagamento de horas extras etc.

Com o pagamento das contribuições previdenciárias, o trabalhador temporário tem garantido o seu direito a benefícios como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, entre outros, desde que cumpra a carência mínima e os demais requisitos de cada benefício. Além disso, quando o contrato de trabalho temporário terminar, o trabalhador, tendo contribuído para o INSS, manterá essa condição de segurado por, no mínimo, 12 meses. Ou seja, mesmo sem contribuir para a Previdência, ele estará protegido, caso precise de algum benefício previdenciário após o fim do contrato de trabalho temporário.

Trabalhadores por conta própria – Além dos trabalhadores temporários contratados por empresas, também costuma haver um crescimento no número de pessoas que fazem bicos em fim e começo de ano. Para garantir seus direitos aos benefícios do INSS, essas pessoas devem recolher, por conta própria, a contribuição para a Previdência. Uma das opções é se inscrever como microempreendedor individual, o chamado MEI. A inscrição deve ser feita pelo Portal do Empreendedor (www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor).

Outra opção é contribuir para o INSS como contribuinte individual. Nesse caso, é preciso estar inscrito e contribuir mensalmente com 11%, se ganhar o salário mínimo, ou 20%, se ganhar mais do que o mínimo, sobre o total dos rendimentos.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS 

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousEm 2025 haverá ajuste na idade para pedir aposentadoria
NextJustiça mantém justa causa por abandono de emprego a trabalhador que não comprovou privação de liberdadePróximo

Outros Posts

Adicional de insalubridade

Adicional de insalubridade: o que é e quando devo pagar?

TRT-MG autoriza envio de ofícios a corretoras para penhora de criptomoedas de devedores trabalhistas

Empresas indenizarão familiares de motorista morto após saltar de caminhão que perdeu freios e caiu em precipício

Instituição para idosos deve indenizar trabalhador vítima de xenofobia

MEI

5 riscos que sua empresa corre ao contratar um MEI

Copyright © 2025 Molina Tomaz