Há várias situações e pode ser necessário obter comprovante de contribuições.
Quem trabalhou na iniciativa privada e também no serviço público pode somar esses períodos e se aposentar pelo INSS ou pelo órgão público. Mas há várias situações. Primeiro, o trabalhador deve observar se está contribuindo para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nesse último caso, a contribuição é repassada ao INSS, que também será o responsável pela concessão da aposentadoria e de outros benefícios.
Mesmo num órgão público que tem Regime Próprio (RPPS), há casos em que a pessoa trabalha regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), situação em que a contribuição é destinada ao INSS. A aposentadoria também vai ser concedida pelo INSS se o segurado trabalhou no serviço público e, à época do requerimento, está trabalhando na iniciativa privada.
Se for solicitar algum benefício ou a aposentadoria ao INSS, o trabalhador que tiver tempo de contribuição em órgãos públicos vai precisar obter, onde trabalhava, a seguinte documentação: Certidão de Tempo de Contribuição (se for servidor público); ou Declaração de Tempo de Contribuição, acompanhada da Relação de Salário (se for empregado público).
Aposentadoria pelo órgão público
Para a pessoa que trabalha filiada a Regime Próprio (RPPS) até a época da aposentadoria, o benefício será concedido pelo órgão público. Nesse caso, se a pessoa tiver contribuições anteriores ao INSS, vai precisar o solicitar ao Instituto a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), documento em que vão constar essas contribuições. Essa CTC deve ser entregue ao órgão onde a pessoa trabalha, quando for solicitar a aposentadoria.
Duas aposentadorias
Existe, ainda, a situação de quem consegue cumprir todas as exigências para se aposentar tanto pelo órgão público como pelo INSS. De modo geral, é uma pessoa que trabalhou ao mesmo tempo vinculada aos dois regimes (RPPS e RGPS). Nesse caso, pode ser possível ter as duas aposentadorias.
Mas há uma observação importante: o período de contribuição utilizado por um regime previdenciário não pode ser usado pelo outro. Por exemplo, se o segurado tem dez anos de atividade numa empresa, mas usa esse tempo para se aposentar pelo serviço público, esse período não poderá ser utilizado para se aposentar também pelo INSS.
O trabalhador pode solicitar a CTC pelo Portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Pelo portal, deve seguir as instruções do sistema, prestando informações e anexando a documentação necessária. Já pelo telefone 135, deve fazer a solicitação e, caso necessário, agendar data para entregar os documentos numa agência do INSS.
O pedido vai ser analisado e o trabalhador pode ser convocado para cumprimento de exigência, ou seja, apresentação de documentação complementar. O caminho é o mesmo: os documentos podem ser anexados pelo Meu INSS ou entregues numa unidade do Instituto mediante agendamento prévio.