Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Artigos
  • agosto 27, 2024

Liminares para ocultação de dívidas de empresas inadimplentes: uma análise jurídica da “indústria limpa nome”.

indústria limpa nome

Nos últimos anos, tem-se observado um aumento no número de processos ajuizados por associações representando pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de obter judicialmente a concessão de medidas para que as dívidas de seus associados deixem de constar nos órgãos de proteção ao crédito (indústria limpa nome), como SERASA e SCPC.

Verifica-se que diversas liminares formam concedidas pelo Poder Judiciário, nos mais diversos tribunais do país, determinando que órgãos de proteção ao crédito, como SERASA e SCPC, bem como cartórios de protesto, ocultem informações sobre dívidas e protestos registrados em nome de empresas inadimplentes. Este fenômeno suscita diversas questões jurídicas e econômicas que merecem uma análise mais detida.

Indústria limpa nome: Contexto e fundamentação jurídica

As liminares são medidas de urgência concedidas pelo juiz para evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação. Nos processos mencionados, em geral, as liminares são pleiteadas sob o fundamento de que o direito dos consumidores não estaria sendo respeitado pelos órgãos de proteção ao crédito, especialmente devido à falta de notificação prévia sobre a inclusão nos respectivos bancos de dados de inadimplentes, conforme determina o artigo 43, §2º do Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça.

Verifica-se que pretensas associações foram criadas com esta finalidade e utilizam-se do ardil de estarem sediadas fora dos grandes centros econômicos do país. Assim, os processos têm sido ajuizados com frequência perante os Tribunais de Justiça da Paraíba, Piauí e Pernambuco.

Esse assunto foi levado ao conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça, gerando a abertura de uma investigação a respeito da concessão de liminares em processos judiciais que beneficiariam associações ligadas a este esquema de ocultação de protestos e cadastros de inadimplentes.

Leia também: Quebra de contrato: quais as consequências jurídicas?

Impactos Econômicos e Sociais

Tais processos e as liminares neles concedidas têm gerado controvérsias e uma verdadeira ‘indústria limpa-nome’, uma vez que as pessoas físicas e jurídicas continuam devendo para seus credores. Porém, em consulta aos órgãos de proteção ao crédito, suas inadimplências estão ocultas e aparecem com ‘nada consta’ e um score ou rating maior do que de fato possuem. Assim, acabam contraindo mais dívidas, que muitas vezes não são pagas.

Nesse contexto, há preocupações sobre a transparência e a segurança do mercado, uma vez que novos credores podem ser induzidos a erro ao não terem acesso a informações completas sobre a situação financeira das pessoas com quem pretendem fazer negócios.

Além disso, a prática pode criar um precedente perigoso, incentivando pessoas inadimplentes a buscar medidas semelhantes, alimentando a “indústria limpa nome”, o que pode comprometer a confiança no sistema de proteção ao crédito e aumentar o risco de inadimplência generalizada.

É fácil constatar que as medidas de ocultação acarretam na perda de confiança na informação fornecida pelos órgão de proteção ao crédito, gerando uma insegurança jurídica nas transações comercias e ainda provocando uma pressão sobre os juros já tão elevados e praticados no Brasil.

Importância da Consultoria Jurídica em casos de indústria limpa nome

Mas como mitigar esses riscos, enquanto se espera que medidas práticas sejam adotadas para coibir essa prática nefasta da “indústria limpa nome”?

Diante desse cenário, torna-se essencial contar com uma consultoria jurídica especializada. O suporte jurídico adequado pode contribuir com uma avaliação mais amplas da situação jurídica e econômica das empresas antes da concretização de novos negócios e contratos, isso pode ser feito através do uso de outros meios de avaliação e pesquisa, inclusive, sendo possível identificar pessoas e empresas que foram beneficiadas por essas liminares. Isso é crucial para que credores e investidores possam tomar decisões informadas e evitar prejuízos decorrentes da inadimplência.

A consultoria jurídica pode oferecer uma análise detalhada dos riscos envolvidos e propor estratégias para mitigar esses riscos, garantindo maior segurança nas transações comerciais e financeiras. Além disso, pode auxiliar na adoção de medidas preventivas e na negociação de acordos que protejam os interesses dos credores. Saiba mais!

Por Drª Cristiane Tomaz

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousEntenda os riscos do uso da Inteligência Artificial na gestão de contratos
NextSíndrome de burnout pode ser reconhecida como doença ocupacional?Próximo

Outros Posts

3ª Câmara reconhece direito a indenização de trabalhadora vítima de assédio moral e sexual

Empresa é condenada por violência de gênero contra operadora de caixa

Trabalhadora que tropeçou em degrau da portaria de empresa não será indenizada

11ª Câmara mantém justa causa aplicada a trabalhadora por prática de racismo recreativo

Concessão de intervalo para alimentação no início da jornada equivale à supressão da pausa

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®